Fator previdenciário no INSS vale após reforma da previdência em 2019
A reforma da Previdência mudou as regras das aposentadorias, mas não acabou imediatamente com o fator previdenciário, índice usado nos benefícios por tempo de contribuição para reduzir a renda de quem se aposenta mais cedo.
Apesar de ser um redutor, o fator pode ser utilizado por quem quer fugir da idade mínima estabelecida na reforma. Podem utilizar o índice quem entrar na regra de transição do pedágio de 50%, quem já pediu a aposentadoria com o fator e está esperando uma resposta do INSS e quem já tinha atingido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes de a emenda começar a valer e ainda não fez o pedido.
Após a reforma, as aposentadorias passaram a ter uma regra única, que exige idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de 15 anos de contribuição (homens que começaram a trabalhar depois que a reforma entrou em vigor terão que contribuir por 20 anos).
Como há um período de adaptação, a aposentadoria por tempo de contribuição com fator, que exige 35 anos de INSS (homens) e 30 anos (mulheres) ainda poderá ser concedida em alguns casos. No do pedágio, por exemplo, o segurado precisa trabalhar mais de 50% do tempo que faltava na publicação da emenda. (UOL)
Prepare o recurso para garantir a aposentadoria
O trabalhador que pediu uma aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de a reforma da Previdência começar a valer e ainda não recebeu resposta deve estar preparado para apresentar um recurso ao órgão, caso tenha seu pedido inicial negado.
O recurso, se tiver sucesso, pode garantir a aposentadoria com as regras antigas, além de permitir receber valores atrasados desde a data em que o benefício foi solicitado.
O prazo para recorrer é de apenas 30 dias após o segurado ser avisado sobre a decisão do INSS. O período pode ser curto para providenciar documentos que comprovem o vínculo empregatício, por exemplo.
Enquanto aguarda uma resposta do INSS, o segurado pode usar o tempo para ir atrás de provas e testemunhas que possam ser apresentadas, caso receba uma resposta negativa.
Dentre os exemplos de documentos estão a ficha de registro na empresa onde trabalhou, que o INSS exige com muita frequência e pode ser usada para comprovar tempo de contribuição. Além disso, o órgão pede também declaração do empregador, o que pode demorar.
Quem precisa comprovar um tempo especial deve apresentar laudo de insalubridade. O documento é entregue no momento da demissão, mas se o trabalhador não o recebeu, será necessário ir até a empresa e exigir uma cópia.
Para saber se algum período não consta nos sistemas do INSS, a análise deve começar pelo extrato de contribuições do trabalhador, no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser conferido no site meu.inss.gov.br.
Compare cada salário com os seus holerites e pagamentos mês a mês e confira se há alguma pendência.
Se for preciso apresentar recurso e provas, é importante detalhar no pedido os motivos pelos quais o benefício deve ser concedido e enviar documentos que comprovem o direito.
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