Perdeu a validade a proposta do Governo que fixava em agosto o pagamento da 1ª parcela do 13° a Aposentados e Pensionistas do INSS
Perdeu a validade a proposta do Governo que fixava em agosto o pagamento da 1ª parcela do 13° a Aposentados e Pensionistas do INSS. A medida provisória 891, que tornava definitiva a antecipação de metade 13° a aposentados e pensionistas do INSS nos meses de agosto, perde a validade nesta terça-feira. A proposta já tinha sido aprovada pela comissão mista do Congresso, chegou a ser incluída na pauta do plenário da Câmara dos Deputados, mas não foi votada e, e ainda teria que passar pelo plenário do Senado.
O relatório do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), aprovado na comissão mista e negociado com o governo, alterava a sistemática de pagamento do auxílio doença e de acidente de trabalho. De acordo com o parecer, as empresas teriam que assumir integralmente as despesas com o afastamento dos trabalhadores de até 120 dias. Em compensação, os empregadores poderiam abater o gasto no valor de tributos e contribuições a recolher para o governo federal, de preferência para a Previdência Social.
Durante a tramitação da matéria houve queixa por de algumas empresas. O governo acabou desistindo da proposta e não fez nenhum esforço para que ela virasse lei. O principal objetivo da MP que era antecipar o 13º salário já foi cumprido, disse um técnico.
O relator lamentou a falta de empenho do governo em aprovar a MP no plenário:
– O desinteresse do governo prejudica duplamente os trabalhos. A antecipação do 13º continua tendo que ser feita via decreto, dependente de recursos no orçamento. Os trabalhadores que necessitam do auxílio-doença continuam reféns da burocracia do INSS, correndo risco de não receber.
Atualmente, os trabalhadores dependem da realização da perícia do INSS para requerer o auxílio. O tempo médio de espera para fazer o exame é de 40 dias e, nesse período, o segurado fica sem receber. A alternativa não liberava a perícia do INSS, que continuaria sendo exigida. Mas o médico da empresa poderia se antecipar e conceder o afastamento.
Pelas regras atuais, os empregadores arcam com o pagamento dos funcionários nos primeiros 15 dias do afastamento do serviço por motivo de doença ou acidente de trabalho. O restante é assumido pelo INSS. Pela relatório, caso a licença superasse 120 dias, o INSS assumiria o gasto.
Segundo o relator, a medida foi incluída no texto a pedido da equipe econômica para abrir margem no teto de gastos da União, que vem sendo pressionado pelo crescimento das despesas obrigatórias. Ele explicou que a transferência das despesas para os empregadores abriria margem no teto do gasto público de pelo menos R$ 7 bilhões. A cifra pode subir, considerando gastos com ações judiciais e correção de benefícios.
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