Ampliado pelo Justiça o direito ao tempo especial pelo INSS
Ampliado pelo Justiça o direito ao tempo especial pelo INSS. A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que trabalhadores expostos a agentes biológicos e à eletricidade podem requerer o tempo especial para se aposentar, independente da duração da exposição durante a atividade.
Atualmente, a legislação previdenciária exige a comprovação efetiva e permanente da exposição a agentes para conceder o direito.

Segundo Diego Henrique Schuster, diretor científico do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e responsável pelos processos ligados à decisão, a exposição deve ser característica à atividade. A decisão também se aplica no caso de ser uma atividade exercida diariamente, a pedido de um chefe.
Como exemplo, cita a função de manutenção de máquinas, que pode envolver contato diário com o agente eletricidade.
“Não se trata de atividade eventual ou ocasional, que acontece em certos dias ou por acaso, mas de atividade vinculada ao serviço”, diz.
Quanto aos agentes biológicos, como vírus e bactérias, para Schuster deve-se avaliar o risco de contaminação, pois não é possível estimar um tempo de exposição diário seguro ou aceitável ao trabalhador.
“O que importa é que haja uma habitualidade, ou seja, exposição todos os dias, no desempenho da atividade profissional, que o exponha aos agentes nocivos, cuja exposição é intrínseca às suas atividades laborais”, diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a decisão pode servir de referência a trabalhadores expostos a outros agentes nocivos (químicos, físicos). “A decisão trabalha o reconhecimento do tempo especial mediante a probabilidade de o trabalhador adoecer ou perder a vida em razão dos agentes nocivos, sem o quantitativo.”
“Por exemplo, uma recepcionista de hospital não tem o mesmo nível de exposição que um médico, mas a probabilidade de ela ter uma doença infectocontagiosa também existe”, diz.
Exemplos de trabalhadores afetados
Agentes biológicos (como vírus, bactérias e parasitas)
- Dentistas
- Enfermeiros
- Médicos
- Profissionais de limpeza pública, de hospitais, clínicas e da área alimentícia
Agente eletricidade (tensão acima de 250 volts)
- Eletricistas
- Auxiliares de elétrica
- Técnicos em manutenção de máquinas
Tempo especial
- O tempo trabalhado em locais onde existe risco para a saúde é contado de forma vantajosa no INSS
- Com a reforma da Previdência, o trabalhador precisará completar um período mínimo de contribuição em atividade insalubre (conforme o grau de risco) e atingir uma idade mínima:
| Risco à saúde | Tempo de contribuição | Idade mínima |
| Máximo | 15 anos | 55 anos |
| Médio | 20 anos | 58 anos |
| Mínimo | 25 anos | 60 anos |
Regra de transição
Trabalhadores poderão se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:
66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição
Cálculo
- O benefício deixou de ser integral para quem completa as condições a partir de 13 de novembro de 2019, quando começou a valer a reforma
- Ele é calculado como os demais benefícios (60% da média mais 2% para cada ano além dos 20 anos de contribuição)
- Para mulheres e mineiros de subsolo (profissão com grau máximo de risco), o benefício começa a aumentar após os 15 anos de contribuição
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
É o formulário que comprova sua atividade profissional e quais os agentes causadores de insalubridade e periculosidade, tais como eletricidade, calor, radiação, ruídos, agentes químicos etc.
- O PPP é entregue ao profissional na demissão, mas o trabalhador pode exigi-lo a qualquer tempo
- No caso de a empresa não existir mais ou ela se recusar a entregar um laudo que comprove a atividade insalubre, o segurado pode usar provas emprestadas e por similaridade, como processos de colegas de profissão e laudos de perícias judiciais
- Depoimentos de testemunhas também são considerados provas no INSS e na Justiça
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