Juiz do TRF-4 questiona elo de investigação sobre filho de Lula com Lava Jato de Curitiba
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O juiz federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou nesta terça (17) pedido da defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula, para retirar a investigação da 69ª fase da Lava Jato de Curitiba e anular decisão judicial que a decretou.
No entanto, disse que não vê com clareza a conexão que mantém o processo com a força-tarefa do Paraná e afirmou que é melhor que a avaliação seja feita em julgamento do colegiado. A turma do tribunal que julga casos da Lava Jato, da qual Gebran é relator, tem três juízes.
A ligação apontada pela força-tarefa para investigar o caso é uma eventual conexão com a compra do sítio de Atibaia (SP), que teria sido reformado com dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras.
Essa ação da reforma levou o ex-presidente Lula à sua segunda condenação por corrupção e lavagem de dinheiro. Ele nega ter cometido qualquer irregularidade.
Todos os casos da Lava Jato ligados a contratos da Petrobras tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, segundo decisão do STF.
“Tenho que a conexão entre os fatos principais e possíveis desdobramentos que teriam levado ao pagamento do sítio de Atibaia é bastante tênue, senão inexistente”, diz Gebran em seu despacho.
“Da mesma forma, mostra-se questionável a associação dos fatos envolvendo a compra do sítio de Atibaia e eventuais contribuições da empresa Andrade Gutierrez para a Gamecorp [empresa de games da qual Lulinha é sócio]”.
Ele diz que vê elo com a Petrobras no caso de Lulinha apenas “pela prática de crimes da mesma espécie e pela participação, em alguma medida, de personagens comuns”.
“Isso, contudo, ao meu sentir, não firma a conexão”, acrescentou.
Gebran aponta que sua decisão, de negar a retirada do processo de Curitiba e sua anulação, não vai de encontro a “melhor avaliação quando do julgamento pelo colegiado”.
Segundo ele, há pontos que ainda merecem esclarecimento e, para que seja definido com precisão para qual tribunal a investigação seguiria, é necessário ter mais informações sobre contratos existentes, local em que foram realizadas operações financeiras e composições societárias.
Fora de Curitiba, o caso ficaria sujeito, por exemplo, a tramitar em São Paulo ou no Rio, sede das empresas investigadas.
“Assim, embora a tese defensiva se revista de plausibilidade, neste estágio inicial da investigação, não é possível reunir elementos suficientes para concluir antecipadamente pela concessão da ordem até que se colha a manifestação da autoridade coatora e do Ministério Público Federal”, disse.
No pedido, os advogados Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz argumentaram que o caso já foi sujeito a investigação criminal que tramitou em São Paulo por determinação do Superior Tribunal de Justiça. O inquérito, na ocasião, foi arquivado pelo Ministério Público Federal no estado por falta de provas.
Eles alegaram que qualquer nova investigação sobre o tema só pode ser feita no mesmo local.
Também afirmaram que “nada há na fase 69ª da Operação Lava Jato que aponte algum mínimo resquício de fraude ou desvio na Petrobras”.
Segundo as apurações, foram transferidos R$ 132 milhões pela Oi e R$ 40 milhões pela Vivo a empresas de Fábio Luís, conhecido como Lulinha, e de Jonas Suassuna, seu sócio em diversos empreendimentos, de 2004 a 2016.
Em 2010, Suassuna comprou o sítio junto com Fernando Bittar (filho de Jacó Bittar, amigo de Lula que atuou na fundação do PT). Ele pagou R$ 1 milhão, e Bittar o restante.
A Lava Jato suspeita que o dinheiro usado na compra do terreno, ainda sem as benfeitorias, tenha sido oriundo das transferências feitas pelas empresas de telefonia.
Como apontado pela Folha, o valor de compra do sítio de Atibaia representa menos de 1% do total de repasses suspeitos investigados pela Lava Jato na fase que investiga Lulinha. O imóvel, no entanto, é a peça-chave para que o caso seja apurado pela força-tarefa de Curitiba.
Procurados após a decisão de Gebran, os advogados de Fábio Luís, Fábio Tofic Simantob e Mariana Ortiz, afirmam em nota que “a decisão acena em um sentido positivo de reconhecer a incompetência e a nossa tendência é aguardar o julgamento final do habeas corpus”.
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