Segurado do INSS não precisa ter conta em banco para receber seu beneficio
Segurado do INSS não precisa ter conta em banco para receber seu beneficio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa aos beneficiários que não é necessária a abertura de conta corrente em estabelecimento bancário para o recebimento do pagamento. Caso a agência bancária exija a abertura de conta, o segurado pode recusar esse procedimento e exigir seu direito de receber direto no caixa, apresentando um documento de identificação com foto. O Instituto orienta ainda o beneficiário a registrar uma reclamação na Ouvidoria, disponível no Portal www.inss.gov.br ou na Central Telefônica 135.
Cuidado – O INSS recomenda aos segurados que tenham cuidado com seus dados pessoais, principalmente número do benefício e senha, evitando fornecê-los a terceiros, seja pessoalmente ou por telefone. Esse mesmo cuidado deve ser tomado ao se assinar documentos, como procurações, por exemplo – com esse documento, é possível sacar o dinheiro do benefício ou fazer empréstimos.
Para obter informações sobre os benefícios previdenciários ou agendar serviços, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br .
Segunda parcela do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS será paga em novembro
Em todo o país, 29,7 milhões de benefícios receberam a primeira parcela do 13º, totalizando R$ 20,7 bilhões, referentes aos benefícios previdenciários que dão direito ao abono. Acesse aqui a tabela com os valores por unidade da federação.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício, exceto para quem começou a receber depois de janeiro de 2018. Nesse caso, o valor será calculado proporcionalmente.
A segunda parcela do abono será creditada na folha de novembro. É sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Quem recebe – Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
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