Reforma Previdência de São Paulo: Veja os principais pontos da proposta
Reforma Previdência de São Paulo: Veja os principais pontos da proposta. A tramitação da Reforma da Previdência estadual foi paralisada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) por uma liminar expedida pela Justiça.
Para derrubar o pedido de suspensão do andamento da PEC Proposta de Emenda Constitucional (PEC Nº 18), a Alesp apresentou um agravo regimental, que precisa ser analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
As mudanças nas regras da aposentadoria, no entanto, despertam dúvidas entre os servidores públicos.
Veja pontos importantes do projeto que propõe a alteração da Previdência.
Aumento da contribuição
A contribuição para a Previdência Social dos servidores públicos, tanto dos ativos como dos inativos (aposentados e pensionistas), passará de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos.
Idade mínima e direito adquirido
Está prevista a alteração da idade mínima para aposentadoria voluntária. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade e os homens, com 65 anos.
Regra de transição
O servidor que tenha entrado no serviço público até a data da promulgação da Reforma poderá se aposentar com idade mínima de 57 anos e 30 anos de contribuição, se mulher. Se homem, com 62 anos de idade e 35 de contribuição.
Outra exigência é que tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Também será exigida a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição). São 86 pontos para as mulheres e 96, para os homens.
Benefício por incapacidade
O servidor público poderá ser reabilitado. A São Paulo Previdência (SPPrev), deverá reavaliar, no mínimo, a cada cinco anos, as situações que deram origem ao benefício para definir se o servidor deve continuar recebendo.
O valor deste benefício será proporcional, mas se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média das contribuições.
Pensão por morte
O benefício, hoje calculado em 100% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor com base na sua remuneração ou na média salarial, será de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%.
Casamentos ou uniões estáveis com menos de dois anos irão gerar benefícios por morte do servidor pelo período de quatro meses.
O tempo de manutenção da pensão dependerá da idade do cônjuge ou do companheiro, que receberá a pensão por:
- três anos, caso tenha menos de 21 anos;
- até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos;
- caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado.
Valor do benefício
Os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da Emenda Constitucional nº 41, receberão aposentadoria integral, desde que tenham a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média das contribuições, sem poder excluir nenhuma contribuição. O valor do benefício será limitado ao teto do INSS.
Há previsão de acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Quinquênio e sexta-parte
Os adicionais de tempo de serviço a cada cinco anos (quinquênio) e a cada 20 anos (sexta-parte) continuarão sendo pagos e devidos para todos os trabalhadores. Mas os servidores que são remunerados por subsídio deixarão de ter direito.
Incorporação de vantagem de caráter temporário
É comum no serviço público que servidores exerçam cargos de chefia, por exemplo, por tempo determinado.
Esses servidores incorporam às suas remunerações um décimo (por ano) da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano.
Com a nova legislação, esta incorporação será proibida.
Regras especiais
Os professores que tenham efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio se aposentarão com 51 anos (mulheres) e 56 anos (homens). Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022.
A idade mínima dos policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária será de 55 anos para ambos os sexos.
As pessoas que exercem atividades de risco poderão se aposentar com 25 anos de contribuição em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, desde que tenham a idade mínima de 60 anos.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 245, que pode flexibilizar esta regra.
Os servidores com deficiência (PcD) física, mental, intelectual e sensorial poderão ter aposentadorias, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave), com redução do tempo de contribuição de 2, 6 e 10 anos.
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