TCU garante: Ao acatar decisões Judiciais, o INSS está errando
TCU garante: Ao acatar decisões Judiciais, o INSS está errando. O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar os procedimentos de implementação das decisões judiciais. Foram encontrados pagamentos em duplicidade, não cumprimento de despachos favoráveis ao órgão, inconsistências no cadastro de ações e cumprimento das determinações da Justiça fora do prazo. O relatório será enviado ao INSS para a verificação das falhas constatadas.
Segundo o TCU, a auditoria deu prosseguimento a outra análise realizada no ano passado, sobre o volume de pedidos de benefícios na Justiça. Este ano, o objetivo foi verificar o cumprimento das decisões judiciais pelo INSS.
A instituição verificou o risco de muitos benefícios estarem sendo concedidos indevidamente, após a queda da decisão judicial que determinava sua concessão. Sendo assim, o objetivo é encontrar as falhas no sistema e corrigir os procedimentos do INSS.
No relatório, o Tribunal de Contas da União esclareceu que a auditoria abordou também o risco de pagamentos em duplicidade por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — que são ordens de pagamentos emitidas pelos Juizados Especiais Federais (onde os valores máximos das indenizações ganhas pelos segurados é de 60 salários mínimos). Além disso, o TCU identificou “a possibilidade de pagamentos de RPVs referentes a períodos simultâneos e a benefícios não acumuláveis”.
Sobre o não cumprimento de decisões favoráveis à Previdência Social, o TCU recomendou que “os benefícios do INSS implementados por decisão judicial deveriam permanecer ativos apenas durante a validade e a eficácia da respectiva decisão judicial”.
O TCU também declarou que, no caso de a Justiça determinar que o INSS não deve mais reconhecer o direito de um segurado ao benefício ou deve reduzir o valor a ser pago, essa comunicação deve ser feita ao instituto pelo Judiciário, diretamente ou indiretamente, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
O relatório apontou também inconsistências no cadastro de ações judiciais e impossibilidade de verificar um processo que ordenou a concessão de determinado benefício: “Ou seriam verificados todos os benefícios de determinada agência da Previdência Social ou seria necessário saber o número da ação, ressaltando que o INSS não possuiria o controle para registrar todas as ações judiciais em trâmite contra a autarquia”.
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