Efetuar o saque do FGTS ou deixar como está na Caixa? Entenda
Efetuar o saque do FGTS ou deixar como está na Caixa? Entenda. Até 26 de outubro, mais de R$ 16,9 bilhões do saque imediato do FGTS haviam sido pagos para cerca de 40 milhões de trabalhadores correntistas da Caixa, que receberam crédito em conta. Outros, nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março, foram espontaneamente sacar no caixa do banco.
Curioso que aos correntistas não foi dada a oportunidade de manifestar sua vontade. O dinheiro foi creditado em conta, um convite para gastar o dinheiro e esquentar o consumo.
É bem verdade que, com o atual nível de desemprego, a dificuldade de fechar a conta de cada mês, fim de ano se aproximando, dívidas em aberto, um dinheiro extra vem bem a calhar.
Entretanto, a hipótese de manter o dinheiro investido, preservando a reserva constituída para a aposentadoria, não foi ao menos cogitada. E essa é a minha provocação de hoje.
Sabemos que a remuneração do FGTS sempre foi uma piada de mau gosto: juros de 3% ao ano, além da TR (igual a zero), é uma política que destrói o patrimônio do trabalhador.
Essa remuneração pífia foi estabelecida pela lei nº 8.036, em 1990. Na época, a taxa de juros e a inflação eram altíssimas e assim permaneceram durante décadas, mesmo após o Plano Real, impondo perdas sucessivas.
O atual patamar de juros e inflação reduz a perda dos trabalhadores, mas o problema não foi resolvido, e a desigualdade em relação a alternativas existentes no mercado financeiro permanece.
Em 2014, o governo reduziu a rentabilidade da poupança de 6% ao ano para 70% da Selic, em razão da queda na taxa básica de juros, que colocava o rendimento da caderneta à frente de alternativas de investimento.
Entretanto, nunca se dedicou a equalizar a remuneração do FGTS, buscando o mesmo equilíbrio que justificou a redução da remuneração da poupança.
Os recursos do FGTS são investidos em obras de habitação popular, saneamento e infraestrutura, que geram, a princípio, retorno muito superior ao creditado aos trabalhadores.
A medida provisória nº 889 (julho de 2019), ratificada pelo Conselho Curador do FGTS, deliberou acerca do repasse do resultado dos investimentos aos trabalhadores.
Isso quer dizer que, pela primeira vez desde que foi criado, há mais de 50 anos, o FGTS distribuiu aos trabalhadores os ganhos obtidos com os investimentos realizados.
Cerca de R$ 12 bilhões, 100% do resultado alcançado em 2018, foram distribuídos aos trabalhadores que possuíam conta vinculada com saldo positivo em 31 de dezembro de 2018. Aleluia, antes tarde do que nunca!
Fonte: Marcia Dessen – Folha
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