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Seguro DPVAT volta a valer em 2020 com suspensão da MP do Supremo

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Seguro DPVAT volta a valer em 2020 com suspensão da MP do Supremo. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira, dia 19/12, os efeitos da Medida Provisória (MP) 904/2019, que extinguiu o Seguro DPVAT a partir de 1º de janeiro de 2020. a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), Publicada pelo Partido Rede Sustentabilidade contra um MP. A sigla questionou a ausência de urgência e relevância da medida. Por 6 votos a 3, o STF selecionou a aplicação de medida cautelar até a conclusão da análise do MP pelo Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ADI.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, foi o primeiro a votar pela suspensão da medida provisória em julgamento virtual. Em novembro, o Governo Federal assinou um MP para definir o fim do Seguro DPVAT. Com a decisão do STF, a partir de janeiro, ou o benefício permanece valendo com o pagamento de indenizações por vítimas de acidentes de trânsito de todo o país. Além disso, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) determinou os valores dos prêmios para o início da arrecadação. O calendário de pagamento do Seguro DPVAT pelos usuários de veículos segue ou vence a cota única ou a primeira parcela do IPVA de cada estado.

A Administradora do Consórcio DPVAT segue focada na construção de um modelo de gerenciamento de seguro que seja sustentável, eficiente e ágil, para garantir ou proteger a proteção da população. “A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protegido, com mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda após um acidente de trânsito ”, garante o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.

Em relação às justificativas que motivaram a escolha pela extinção do DPVAT Seguro, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), uma Administradora do Consórcio DPVAT publicou uma nota técnica atualizada sobre os dados sobre a gestão do seguro. O Documento, na íntegra, PODE Ser conhecido a qui. Uma nota esclarecida, entre outras informações, que: – O seguro oferece uma importante recuperação social, que já protege mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os mais baixos. Dos 42% de beneficiários que informam renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio Seguro DPVAT, cerca de 80% possuem até um salário mínimo

. Além disso, cada 10 veículos na rua, menos três indivíduos seguros facultativos, que em grande parte, também oferece cobertura para uma eventual responsabilidade civil contra danos materiais e pessoais. Portanto, mais de 70% dos veículos brasileiros transitam somente com o DPVAT seguro . – O Seguro DPVAT devolve aos cidadãos brasileiros quase 90% da sua arrecadação total anual

. Uma parcela destinada à margem de resultado e às despesas gerais do Consórcio DPVAT soma cerca de 12% do valor total pago pelo cidadão. Excluindo este percentual, todo o restante da arrecadação do Seguro DPVAT é destinado à sociedade. 50% estão envolvidos na União, sendo 45% no SUS para atendimento às vítimas de trânsito na rede hospitalar de saúde; e 5% ao Denatran, para campanhas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Além desses 50%, mais de 38% da arrecadação são danos ao pagamento de indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente para a sociedade. Sendo assim, constata-se que, a cada R $ 1 pago pelos impostos no processo de arrecadação do Seguro DPVAT, há uma reversão de mais88% para toda a sociedade (ou R $ 0,88). Nos últimos 11 anos, foram mais de R $ 37,1 bilhões para empréstimos públicos, além de 4,5 milhões de indenizações pagas para vítimas de acidentes em todo o país, por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas . – O Seguro DPVAT não substitui o atendimento ao SUS, nem os benefícios concedidos pelo INSS de invalidez parcial ou total e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Ele complementa esses benefícios quando um acidente de trânsito causa danos pessoais, principalmente na realidade social, com mais de 20% das famílias brasileiras com um orçamento mensal de até dois descontos menores, segundo o IBGE

. O seguro garante uma indenização à vítima, além do atendimento já prestado pelo SUS, e não leva em consideração a renda mensal e a capacidade laboral do beneficiário, como previsto pela cobertura do BPC. – A eficiência da administração do negócio é um dos principais pilares de atuação da Administradora do Consórcio DPVAT, que inclusive já foi atestada pelo próprio Ministério da Economia e pelo Tribunal de Contas da União. Em janeiro deste ano, a Seguradora reduz suas despesas (DPVAT), em 9,9%, se comparada ao mesmo período do ano passado. De 2017 até hoje, já foram economizados quase R $ 600 milhões em despesas do Consórcio .

– O trabalho eficiente da administração da Administrador do Consórcio DPVAT também se reflete nos resultados de combate às fraudes contra o Seguro DPVAT. Nos últimos dois anos, o volume de fraudes identificadas foi reduzido em torno de 80% . Somente no ano passado, foram 11.898 fraudes detectadas, com perdas evitadas de cerca de R $ 70 milhões. Hoje, como fraudes representam apenas 2% dos sinistros avisados . Ou seja: 98% dos casos são relacionados a sinistros legítimos. – A determinação do valor do prêmio do Seguro DPVAT é feita, o julgamento é realizado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, após a realização de estudos técnicos, as músicas utilizadas em qualquer outro contrato de seguro privado.

A eficiência da administração do Consórcio DPVAT e como melhorias na gestão e nos processos refletidos na redução sem custo do seguro ao proprietário de veículos nos últimos três anos . A universalidade e abrangência do seguro DPVAT são possíveis mesmo com custos acessíveis (Automóveis – R $ 16,21 / Caminhões – R $ 16,77 / Ciclomotores – R $ 19,65 / Ônibus – R $ 37,90 e Motocicletas – R $ 84,58), devido à contribuição anual de mais de 65 milhões de usuários de veículos. – A legislação atual permite que qualquer cidadão eleja um procurador para representar-lo. Contudo, uma Seguradora não estimula ou faz qualquer tipo de pagamento aos intermediários para a realização de serviços aos beneficiários.

A empresa vem investindo em medidas de simplificação para pedidos de indenização, facilitando o acesso direto a beneficiários e possibilitando o pagamento do Seguro DPVAT sem prazo entre 7 e 9 dias úteis , após a entrega da correta e completa – ou prazo previsto em lei é de até 30 dias. De janeiro a outubro de 2019, já foram pagas mais de 289 milhões de indenizações aos beneficiários, número 7,7% superior ao mesmo período do ano passado, mostrando o aumento da eficiência no processamento, análise e liberação dos pagamentos. – Em caso de acidente envolvendo um proprietário inadimplente, não há cobertura por força da legislação vigente e dos normativos expedidos pela própria Susep

. O proprietário perde o direito de indenização caso ele seja o motorista do veículo no momento do acidente. Os demais envolvidos, sejam passageiros ou pedestres, permanecem cobertos pelo Seguro DPVAT. Todos os argumentos apresentados pela Administradora do Consórcio DPVAT foram disponibilizados com o objetivo de informar e esclarecer a importância da manutenção do benefício, como os danos que sua extinção pode gerar à sociedade. Mais informações CDN Comunicação – [email protected] / (21) 3626-3700 Marina Magalhães (3722), Fabiane Moreira (3723) e Gabrielle Laranjeira (3726)

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