Liberado pelo Superior Tribunal de Justiça a revisão de Aposentadorias no INSS com mais de 10 anos
Liberado pelo Superior Tribunal de Justiça a revisão de Aposentadorias no INSS com mais de 10 anos. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.
O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado.
Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane.
“Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”
A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos —o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.
Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.
O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.
“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.”
Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante.
“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane.
“Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”
A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos —o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.
Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.
O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.
“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.”
REVISÃO NA JUSTIÇA | COMO PEDIR
- A decisão do STJ vale para revisões solicitadas na Justiça
- Mas é importante pedir a revisão primeiro para o INSS
- Se o pedido for negado, o segurado deve ir à Justiça
Decisão trabalhista
- Decisões trabalhistas são consideradas fortes indícios de prova do tempo e do valor da contribuição para a Previdência
- A sentença ganha força se, no processo trabalhista, constarem documentos e depoimentos de testemunhas
- Mas a decisão do juiz do Trabalho ainda não é considerada uma prova definitiva, mesmo para a Justiça Federal
Reúna documentos
Para garantir o reconhecimento do tempo de contribuição, a decisão trabalhista deve estar acompanhada de outros indícios de provas. Veja os exemplos:
- Recibos de pagamentos
- Holerites
- Contrato de trabalho
- Contrato de prestação de serviço de PJ (Pessoa Jurídica)
- Extratos bancários com depósitos identificados (feitos pelo empregador)
- Emails trocados com o empregador
Para validar as provas
Para ser validado o tempo de contribuição, o conjunto de documentos apresentados pelo empregado precisa atender quatro exigências:
- Contemporaneidade: o documento apresentado precisa ter sido produzido no mesmo período em que o empregado estava trabalhando
- Subordinação: ocorre quando o trabalhador depende de ordens de outras pessoas para desempenhar as suas atividades ou possui prazos e metas
- Remuneração: para ter direito à contagem de tempo de contribuição, o segurado precisa comprovar que recebia pagamentos do empregador
- Habitualidade: só é considerado empregado quem presta o serviço repetidas vezes ao mesmo contratante
Fonte: Agora
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