Beneficiário poderá alterar a data da aposentadoria no INSS na Justiça
Beneficiário poderá alterar a data da aposentadoria no INSS na Justiça. Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conquistaram uma importante vitória no Judiciário. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, que os trabalhadores têm direito de trocar a data do pedido de aposentadoria enquanto esperam a conclusão de um processo no Judiciário.
Chamado de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), o procedimento já é feito nas agências da Previdência, mas a Justiça não aceitava.
Com a decisão, o trabalhador que processa o instituto e segue na ativa pode mudar a data do pedido durante a ação, se completar condições que lhe deem uma aposentadoria maior ou, até mesmo, que lhe garantam o benefício. É o caso, por exemplo, de quem consegue chegar ao fator 86/96, que dá aposentaria integral, sem descontos.
Segundo Fernando Gonçalves Dias, um dos advogados da ação, a decisão do Tribunal Superior fará com que os processos parados voltem a andar. Por se tratar de um recurso repetitivo de controvérsia, o entendimento deve ser seguido em todas as ações do país.
Em sua opinião, o posicionamento dos ministros foi acertado, pois garantirá um procedimento que já ocorre no INSS, ampliando os direitos do segurados. “Será possível reafirmar a DER em primeira e em segunda instâncias”, explica.
O caso
O processo julgado é de um segurado de Porto Ferreira (228 km de SP), que buscou a Justiça após o INSS lhe negar a aposentadoria.
Na primeira instância, ele conseguiu o reconhecimento do tempo especial, o que garantia benefício integral, mas, em segunda instância, teve a conversão de tempo especial em comum negada.
Os advogados pediram a reafirmação da DER, pois, ao mudar a data da aposentadoria, ele atingiria os requisitos para o benefício por tempo de contribuição, o que também foi negado. Eles recorreram então ao STJ e ganharam.
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