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Confira os direitos garantidos por Lei do Trabalhador que é mandado embora sem justa causa. O empregado que trabalha com carteira assinada e que é demitido sem justa causa, ou seja, sem nenhum motivo que justifique sua demissão, tem direito a receber, além do saldo de salário, alguns benefícios que a lei garante.
Em Manual de Direito do Trabalho, a advogada Adriana Calvo lista quais são eles:
aviso prévio indenizado
saldo de salários
13º salário proporcional
férias indenizadas já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais
saque do FGTS e multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores
e seguro-desemprego
Quais são os motivos que permitem a justa causa?
Os motivos que permitem a dispensa por justa causa estão listados no artigo 482 da CLT. São eles:
a) ato de improbidade b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo da empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
E se for mandado embora por justa causa, não recebe nada?
Se o empregado for demitido por justa causa, perde o direito ao aviso prévio, às férias proporcionais, ao 13º salário proporcional, à indenização de 40% do FGTS bem como o saque e também perde o direito a receber o seguro-desemprego.
Recebe apenas o saldo de salários e as férias vencidas, caso houver.
Fonte: R7 – Sophia
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