Economia mantém em US$ 300 mi cota anual de importação para pesquisa com isenção
O Ministério da Economia fixou em US$ 300 milhões o valor do limite global anual, para o exercício de 2020, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica com a isenção de Imposto de Importação, IPI e adicional ao frete para renovação da marinha mercante, prevista na Lei 8.010/1990.
A cota anual isenta dos tributos consta de portaria assinada pelo secretário executivo da pasta, Marcelo Guaranys, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (31). O valor do limite deste ano é o mesmo de 2019.
Pela lei, a isenção tributária alcança importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos – incluindo suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários – destinadas à pesquisa científica e tecnológica.
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