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Trabalhador Intermitente deve pagar INSS?

Trabalhador Intermitente deve pagar INSS?  O período de férias dos trabalhadores com contrato sem jornada fixa, do tipo intermitente, deve entrar no cálculo da contribuição previdenciária recolhida pelo empregador.

O terço de férias também entra nessa conta, segundo entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta 21/2019, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

Esse tipo de contrato é relativamente novo: foi criado com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017. Tem, portanto, pouco mais de um ano. Quando é contratado com jornada intermitente, o trabalhador é registrado, mas não cumpre as oito horas diárias convencionais.

O período de trabalho varia de acordo com a necessidade do empregador. A remuneração do funcionário é calculada de acordo com as horas trabalhadas a cada mês. A legislação definiu que, mensalmente, o trabalhador deve receber as demais verbas, como as férias proporcionais e o terço de férias.

Segundo a Receita Federal, o pagamento desses valores ao funcionário intermitente deve ser feito independentemente de o empregado vir a ter o direito. Na prática, quando recebe a grana referente às férias o trabalhador ainda não cumpriu os requisitos para o período de descanso.

“Não se pode dizer que o pagamento desse valor é indenizatório, já que é pago antes mesmo do empregado adquirir o direito às férias e encontra-se incluído dentro de sua remuneração mensal”, informou o fisco, em nota.

O órgão ressaltou também que o entendimento vale para todo empregado intermitente e é válido desde que essa forma de contrato foi inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para os demais empregados, nada muda.

Conheça os Valores em 2019 dos benefícios no INSS

Conheça os Valores em 2019 dos benefícios no INSS. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS receberão seus salários reajustados a partir do calendário de pagamentos que começa em 25 de janeiro, para quem recebe o piso salarial, e de 1º de fevereiro para os demais segurados.

Com base nos índices oficiais, o Agora calculou como ficarão os salários para beneficiários de diversas faixas de renda, considerando a correção e o desconto do Imposto de Renda, nos casos em que há tributação.

Benefícios do INSS com valores acima de um salário mínimo e concedidos até janeiro do ano passado deverão ser reajustados em 3,43%, inflação acumulada em 2018, segundo o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O piso salarial, de R$ 998, está estabelecido desde 1º de janeiro, por decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Com a correção, o teto dos benefícios previdenciários deve passar de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45. A confirmação do reajuste, no entanto, ocorrerá após publicação de portaria no “Diário Oficial da União”, o que deverá ocorrer nesta semana.

A correção deste ano deverá ser a terceira menor a partir de 1995, primeiro ano completo de vigor da moeda oficial do país, o real. No ano passado, o reajuste foi de 2,07%. Em 2007, de 3,3%.

Benefícios do INSS maiores do que o piso passarão a ser pagos com a correção entre os dias 1º e 7 de fevereiro.

Para segurados que ganham o piso, os depósitos ocorrem entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro.
 

VALOR PROPORCIONAL

Quem passou a receber o benefício a partir de fevereiro do ano passado deve ter reajuste proporcional à inflação acumulada após a concessão da renda.

Considerando essa regra, aposentados em novembro, por exemplo, podem não ter reajuste ou, ainda, ter redução na renda. Isso pode ocorrer porque o INPC de dezembro, positivo em 0,14%, não foi suficiente para compensar o índice de -0,25% do mês anterior. Para evitar que beneficiários tenham redução salarial, o governo tem a possibilidade de considerar correção zero quando há inflação negativa.

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