INSS anuncia que fará mudanças na solicitação de pedidos de Benefícios
INSS anuncia que fará mudanças na solicitação de pedidos de Benefícios. A forma como os brasileiros pedem benefícios da Previdência passou por mudanças em 2019. A mais importante delas é que solicitações feitas diretamente nas agências de atendimento deram lugar a requerimentos eletrônicos pela internet ou por telefone, sem a necessidade de agendar uma ida ao local.
Dos 96 serviços oferecidos pelo órgão, 90 passaram a ser solicitados diretamente pelo aplicativo e pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou por telefone, na Central 135. Em 2020, o ainda recente sistema de atendimento a distância passará por novas mudanças.
A reforma da Previdência exigirá adaptações para amparar trabalhadores que utilizarão os canais de acesso ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para planejar suas aposentadorias em meio ao emaranhado de regras de transição que foram acrescentadas à já complicada legislação previdenciária do país.
Até o momento, devido à complexidade da reforma, o sistema está impossibilitado de oferecer para parte dos segurados uma das principais vantagens prometidas pela automação: a concessão imediata da aposentadoria pela internet ou por telefone.
Além das alterações provocadas pela reforma, outras mudanças virão com o avanço tecnológico. O INSS pretende que os atendimentos remotos alcancem os poucos serviços ainda realizados de forma presencial, como é o caso da prova de vida anual para a manutenção da aposentadoria e das pensões por morte.
Prova de vida
Com projeto-piloto iniciado em 2019, o instituto prevê que a comprovação realizada por meio de aplicativo para celular estará disponível a todos os beneficiários em 2020.
A comodidade de requerer direitos sem sair de casa, porém, pode dificultar a concessão de benefícios para segurados pouco familiarizados com a tecnologia ou que não buscarem informações prévias sobre as regras previdenciárias vigentes.
Hoje, a prova de vida é realizada na rede bancária, no mês em que o benefício do segurado faz “aniversário”. Quem não prova que está vivo pode ter a renda cortada.
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