Relatório autoriza pagamento de abono abaixo de 1 salário mínimo no PIS-PASEP
Relatório autoriza pagamento de abono abaixo de 1 salário mínimo no PIS-PASEP. O relatório do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) sobre a PEC Emergencial permite pagamento do abono salarial abaixo de um salário mínimo. Atualmente, o benefício é garantido com o valor de um salário mínimo, hoje em R$ 998, para trabalhadores que recebam até dois salários mínimos por mês.
O parecer de Oriovisto, lido nesta terça-feira, 10, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, altera o texto da Constituição escrevendo que “é assegurado o pagamento de um abono salarial”, sem especificar o valor. Atualmente, a Carta Magna expressa que o valor é de um salário mínimo.
Em outro trecho do relatório, o senador colocou que o pagamento e os valores do abono podem variar de acordo com a remuneração do empregado, condicionando o benefício à existência de dotação com essa finalidade na lei orçamentária anual. “Desta maneira, entendemos que na eventualidade de resultados positivos, o valor do abono pode ser inclusive superior ao atualmente previsto na legislação”, escreveu o senador no parecer.
A PEC emergencial faz parte de um pacote de três medidas apresentadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, tramitando no Senado. A votação das propostas ficou para o ano que vem. A emergencial é o texto que enfrenta maior resistência entre os parlamentares.
Cascata
O relatório do senador proíbe expressamente o “efeito cascata” dos salários do Supremo Tribunal Federal (STF) em carreiras do Judiciário. O texto mantém apenas a vinculação com os subsídios dos magistrados de outros tribunais superiores. Ou seja, a remuneração dos integrantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM) continua sendo de 95% dos subsídios do STF. Para o restante do Judiciário, o efeito ficaria proibido.
O parecer também inclui os honorários de sucumbência, remuneração extra de advogados e procuradores públicos, como receita pública. Isso significa que esse pagamento não pode aumentar o rendimento estourando o teto do funcionalismo público, de R$ 39,2 mil.
A proposta atinge integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Procuradoria-Geral do Banco Central e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O parecer de Oriovisto retoma, nesse ponto, um dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Médicos
Também na PEC Emergencial, o relator livrou os profissionais do programa Médicos pelo Brasil, que vai substituir o Mais Médicos, da proibição de novas contratações. O congelamento de novas entradas no serviço público é um dos gatilhos previstos na PEC em caso de a União descumprir a chamada regra de ouro.
“Seria contraditório, neste momento, vedar por vários exercícios a contratação de médicos que foram considerados urgentes para o atendimento à atenção primária à saúde em locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade”, escreveu o senador no parecer.
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