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Novas regras do INSS também vale para corte e suspensão de benefícios

Novas regras do INSS também vale para corte e suspensão de benefícios. Pela legislação, o prazo de dez anos é chamado de decadência do direito à revisão. A lei 13.846, de junho de 2019, que criou o pente-fino do INSS, também estabeleceu que esse prazo de dez anos vale para os casos de corte, negativa ou cancelamento de benefícios.

Especialistas não recomendam deixar pedidos de revisão para a última hora. Um exemplo de revisão com prazo é a da vida toda, para incluir no cálculo salários anteriores a 1994. (LL)

Justiça pode absorver INSS

Desde 2014 o Supremo Tribunal Federal criou regras para tentar filtrar tanta demanda represada ou negada pelo INSS.

O motivo era a preocupação de que o Judiciário virasse um balcão de atendimento previdenciário.

Todos podem levar seus problemas ao juiz, mas há barreiras. No julgamento do RE 631.240, houve modulação desses critérios. Por exemplo, quando o instituto negar o pedido (parcial ou totalmente) ou não houver resposta acima de 45 dias, é possível pedir socorro aos tribunais. O segurado fica dispensado de procurar a Previdência se não existir posto num raio de 30 quilômetros da residência.

Como no ano de 2020 se promete enxugar radicalmente a estrutura do instituto, a tendência é que os juízes se deparem com mais casos dentro do tema julgado pelo Supremo.

Até o meio deste ano o presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, deseja reduzir pela metade as 1.200 agências existentes no país. E também cortar o número de funcionários públicos. Mesmo que tenham novas ferramentas tecnológicas para dar comodidade ao trabalhador, não existe mágica para analisar tantos casos espinhosos de concessão, revisão ou mesmo suprir uma singela dúvida. Neste ano que se inicia vão surgir mais casos de segurados sem resposta de seus benefícios ou, com o prometido fechamento de agências, mais pessoas que morem a mais de 30 quilômetros da agência do INSS.

O receio do Judiciário em virar uma espécie de puxadinho da Previdência Social pode se transformar em realidade. Não se contava que o governo almejasse diminuir uma estrutura administrativa previdenciária que já dava sinais de colapso. A chance de o Judiciário não assumir esse problema está no projeto de lei n.º 6.160/2019, que, em vez de atacar a causa da questão, cria dificuldade de o trabalhador judicializar. Se todas essas ideias saírem do papel nesse ano de 2020, vai ficar difícil exercer os direitos previdenciários, seja na esfera administrativa ou seja na judicial.

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