DPVAT deve ser pago com o calendário do IPVA
DPVAT deve ser pago com o calendário do IPVA. Os proprietários de veículos automotores devem realizar o pagamento do DPVAT de 2020 até as datas de vencimento da cota única ou da primeira parcela do IPVA de cada estado, segundo a Seguradora Líder, empresa privada responsável pela administração do seguro obrigatório.
A primeira parcela do IPVA vence em janeiro em diversos estados. Em São Paulo, por exemplo, o calendário de vencimentos terá início nesta quinta-feira (9).
O valor pago no ano passado continua valendo para o exercício de 2020, variando entre R$ 16,21, para automóveis, e R$ 84,58 para motocicletas. O seguro DPVAT deve ser pago uma única vez ao ano.
O pagamento dos tributos, além de eventuais multas, é indispensável para fazer o licenciamento anual do veículo, realizado diretamente no Detran (departamento de trânsito).
O pagamento do seguro obrigatório neste ano ocorre em meio a uma disputa judicial.
Em novembro, o governo Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que extinguia o DPVAT a partir de 2020. Em dezembro, porém, o STF suspendeu os efeitos da medida.
O Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Economia, editou então uma resolução reduzindo em até 86% o valor do seguro. Mas uma liminar (decisão provisória) do presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a redução dos valores.
Por isso os valores do DPVAT de 2020 são os mesmos do ano passado. O Supremo ainda deverá julgar a questão, mas não há uma data prevista para isso.
É possível consultar o vencimento de todos os estados no site da Seguradora Líder.
Criado em 1974, o DPVAT tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores -os donos dos veículos- responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
Em dez anos, indenizou mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito. Além de indenizações por mortes, também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Confira os valores do seguro DPVAT para 2020:
Tipo de Veículo – Categoria – Valores em R$
Automóveis e camionetas particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional – 1 – 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem – 2 – 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) – 3 – 37,9
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a dez passageiros e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) – 4 – 25,08
Ciclomotores – 8 – 19,65
Motocicletas, motonetas e similares – 9 – 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos – 10 – 16,77
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