Serviço que permite ao cidadão apresentar ao INSS o documento que informa se o segurado está recolhido em regime fechado ou semi-aberto para evitar a suspensão do pagamento do auxílio-reclusão.
Essa declaração deve ser apresentada a cada três meses.
Saiba mais sobre quem são os dependentes do segurado do INSS.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Quem pode utilizar esse serviço
Dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, que recebe Auxílio-Reclusão.
Etapas para realização desse serviço
- Solicitação do serviço
- Acesse o portal do Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “cárcere” e selecione o serviço desejado.
- O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Documentos originais necessários
- Certidão/Declaração de Cárcere emitida pela autoridade competente.
Apenas se for solicitado:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Outras informações
- Regime aberto: Caso o cidadão recluso mude para o regime aberto ou seja posto em liberdade, deverá ser apresentado imediatamente ao INSS, a declaração com essa informação ou Alvará de Soltura, a fim de que não ocorra recebimento indevido do benefício
Canais de Prestação
Telefone 135
Aplicativo para celulares Meu INSS
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

