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Quem já contribui com o INSS terá que optar por uma regra de transição após a Reforma da Previdência

Quem já contribui com o INSS terá que optar por uma regra de transição após a Reforma da Previdência. Quem está no mercado de trabalho poderá escolher uma das cinco regras de transição para escapar da idade mínima.

As mulheres que estão perto dos 60 anos podem optar pela regra que aumenta seis meses ao ano a idade mínima a partir de 1º de janeiro de 2020, até que sejam atingidos os 62 anos necessários.

A transição mais abrangente, que incluirá mais trabalhadores do país ao longo dos anos, segundo a Secretaria da Previdência do Ministério da Economia, será a regra de pontos.

Ela prevê que a soma da idade ao tempo de contribuição aumente um ponto por ano, até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens.

Por exemplo: um segurado com 42 anos de idade e 25 anos de contribuição se aposentaria ao completar 105 pontos, daqui 19 anos.

Boa parte dos cinquentões cairá em uma das regras de pedágio.
No pedágio de 100%, o homem deverá ter 60 anos de idade e a mulher, 57 anos de idade. Ambos terão que contribuir com o dobro do tempo que faltar para se aposentar por tempo de contribuição até a data da publicação da reforma.

Já as seguradas que têm a partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição, e os segurados de 33 anos a 35 anos de contribuição podem ficar no pedágio de 50%. Nesta regra, será necessário trabalhar mais metade do tempo que faltar.

Na transição com idade mínima será preciso completar, neste ano, 56 anos, se mulher, e 61 se homem. A exigência subirá até atingir a nova idade mínima.

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