Aposentadoria especial: Guardas-civis, seguranças e autônomos devem ter acesso no INSS
Aposentadoria especial: Guardas-civis, seguranças e autônomos devem ter acesso no INSS. Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência.
As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo, conforme a minuta assinada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) à qual a reportagem teve acesso nesta terça-feira (5).
O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. Braga recebeu o texto do governo na última quarta-feira (30).
O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.
O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência.
“Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS”, explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício”, diz.
Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias.
Adriane ainda destaca que a nova redação da lei complementar ampliou as possibilidades de enquadramento por periculosidade como, por exemplo, com a inclusão no texto de profissionais que realizam atividades de segurança desarmados.
No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios (de municípios e estados) não estão incluídos na reforma.
O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto.
Novas regras
Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor.
Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.
A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício Diego Padgurschi/FolhapressLeia Mais
Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade
Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer
Exemplos de setores de classificação perigosa
- Eletricitários
- Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
- Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
- Furação, corte e carregamento em subsolo
- Atividade de caça e pesca
- Escavação de poços, túneis e galerias
- Vigilantes e guardas armados ou não
Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador
Exemplos de trabalhos de classificação insalubre
- Operadores de raio-X
- Operadores de britadeiras
- Trabalhadores da indústria química
- Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
- Operários de construção e reparos navais
- Pintores de pistola
- Operadores de câmaras frigoríficas
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