INSS: Estou no auxílio-doença; quanto recebo se aposentar por invalidez?
INSS: Estou no auxílio-doença; quanto recebo se aposentar por invalidez? Olá, Sophia. Estou afastada do trabalho recebendo auxílio doença por conta do meu diagnóstico de câncer de mama. Estou afastada já há 16 meses e minha licença vai até perto do Natal. Já tive uma prorrogação e o médico do INSS disse que, após esse período, ou eu volto a trabalhar, ou tenho que me aposentar.
Conversei com meu médico se ele acha que eu deveria voltar e ele disse que não.
Sei que a Reforma da Previdência deve ser aprovada ainda em novembro, então fui ao INSS perguntar se eu poderia marcar uma perícia para solicitar a aposentadoria por invalidez. Fui orientada que só posso agendar uma data no período de 15 dias que antecede ao fim do benefício, que seria dia 08/12.
Perguntei se, caso fosse concedida a aposentadoria após a reforma, se eu enquadraria na nova regra, mas o atendente não soube me responder. Ele entende que, por eu já estar recebendo um benefício e que se trataria apenas da transformação do tipo de benefício, que eu poderia enquadrar na regra antiga, mas não deu certeza.
Pesquisei um monte na Internet para ver se achava alguma luz para minha dúvida, mas não encontrei nada.
Você pode me dizer como funcionaria para o meu caso?
Resposta do advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados:
A orientação do INSS de que só pode agendar uma data para perícia no período de 15 dias que antecede à cessação do benefício está correta.
Portanto, terá de aguardar para ser atendida nessa data.
Com isso, caso seja concedida a aposentadoria por invalidez, a Reforma da Previdência provavelmente já estará em vigor.
Primeiro vamos entender a diferença entre o benefício da aposentadoria por invalidez como é hoje e como fica depois da reforma.
Como é e como fica a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Antes da Reforma:
A pessoa que se aposenta por invalidez recebe 100% da média, sem incidência de fator previdenciário.
Depois da Reforma:
A pessoa que tem incapacidade total para o trabalho insuscetível de recuperação irá se aposentar pelo mesmo cálculo feito para as demais modalidades de aposentadoria, ou seja, o aposentado recebe 60% da média mais 2% ao ano até atingir 100% da média no caso das mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos de contribuição homens. Se contribuir por mais tempo, aumenta 2% a cada ano, pois não há na pec um limite de 100% da média.
Apenas o aposentado por acidente de trabalho e doenças profissionais irá receber 100% da média, independentemente do tempo de contribuição.
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O que fazer?
Badari entende que a aposentadoria por invalidez, caso seja concedida, deverá ser paga com os valores anteriores à Reforma, ou seja, recebendo 100% da média, sem incidência de fator previdenciário, porque a situação que originou o direito à aposentadoria é anterior à reforma.
“Mas como é uma situação nova, caso o INSS não entenda assim, no meu entendimento a internauta terá de entrar com uma ação na Justiça.”
Caso a aposentadoria por invalidez seja concedida nos moldes da reforma, a internauta “vai passar pela situação bizarra de receber mais pelo auxílio-doença do que com a aposentadoria por invalidez”, afirma Badari.
O auxílio-doença paga 91% do salário de benefício.
Para ter certeza do que fazer, só quando a situação se concretizar.
Fonte – R7 – SOPHIA
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