Comerciante tenta comprovar período especial no INSS para se aposentar
Comerciante tenta comprovar período especial no INSS para se aposentar. O comerciante Augusto Bianchi Neto, 61 anos, deu entrada no pedido de aposentadoria em 2018, mas teve a solicitação negada quatro vezes pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele explica que foi aeroviário por 16 anos, o que lhe renderia o direito de converter parte dos anos trabalhados em tempo especial.
Os profissionais que atuam em áreas consideradas prejudiciais têm direito de converter o período especial em contribuição comum. Para isso, é preciso apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
“Em junho de 2018, atingi 35 anos de contribuição e 95 pontos, ao somar com minha idade. Encaminhei os documentos que comprovam o regime especial, mas o pedido foi indeferido, sob a alegação de que eu não tinha o tempo mínimo.”
O comerciante explica que foram considerados, pelo INSS, apenas 31 anos trabalhados. Os quatro anos que faltariam, segundo ele, são a conversão do tempo especial que não foi aceito.
“Em outubro do ano passado, dei entrada de novo no pedido, que também foi negado. Entrei com recurso, que foi para Junta. Lá, me concederam três anos e nove dias”, explica ele.
Do resultado da Junta, diz, o INSS entrou com recurso. O leitor também recorreu.
“Em outubro deste ano, saiu o resultado favorável a aceitar o PPP enviado, mas o INSS ainda não concedeu meu benefício”, afirma.
INSS diz que é preciso esperar
O INSS diz que o processo foi remetido de volta à 18ª Junta de Recursos para continuidade da análise do pedido, após cumprimento de diligência que solicitava apresentação de novos documentos.
“Esse procedimento é necessário porque processos em diligência não podem ser finalizados nas agências do INSS”, diz o órgão, em nota. O INSS afirma, ainda, que o segurado pode acessar o andamento do recurso no site Meu INSS (meu.inss.gov.br).
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