Benefícios

Acesso ao Auxílio Acidente no INSS foi dificultado após Governo rever regras

Acesso ao Auxílio Acidente no INSS foi dificultado após Governo rever regras. Das constantes mudanças na área previdenciária, o auxílio-acidente vinha passando incólume se comparado aos outros benefícios. Com a entrada em vigor da medida provisória 905/2019, chegou a vez de esse benefício ser alterado.

A principal delas é abrangência de quem poderia usufruir desse benefício. Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente é concedido quando se esgota o tratamento médico, mas perdura algum tipo de sequela no trabalhador.

Historicamente, ele era pago a pessoas que ficassem com sequelas de qualquer natureza: desde o típico acidente de trabalho até uma contusão no futebol do fim de semana.

A nova redação retira o termo de “qualquer natureza” e, embora o texto não seja claro, dá a entender que ele se restringirá aos eventos profissionais.
Além da limitação das hipóteses de concessão, outra modificação envolve sua duração. A novidade determina que ele será devido somente enquanto persistirem as condições de redução de incapacidade. Anteriormente, o auxílio-acidente só se encerrava com a morte ou a aposentadoria.

Não é que a aposentadoria ou a morte deixarão de ser critério de finalizar o pagamento. Mas antes de isso ocorrer foi acrescentada uma nova brecha para se cortar ou mesmo abrir um caminho para “operações pente-fino”.

Lista
Por fim, o auxílio-acidente será concedido com base numa listinha de sequelas que serão atualizadas a cada três anos.

A definição de um prazo mínimo não é segurança de o INSS renová-la periodicamente. Pode acontecer alguma inércia normativa em congelar os casos de concessão.

Isso pode atrapalhar também a atividade do Poder Judiciário que, em tese, deverá ficar atrelado e engessado à eventual listinha. Até a próxima.