É possível o uso do saldo do FGTS na aquisição de um carro novo?
É possível o uso do saldo do FGTS na aquisição de um carro novo? Fundo de garantia tem regras bem rígidas para saques como aposentadoria, doença e demissão sem justa causa; novas modalidades podem ser a saída.
Resposta: Não. Sacar o FGTS para financiar a compra de um carro não está entre as possibilidades de saque do fundo.
Essas são as hipóteses de saque do FGTS:
Na demissão, feita pelo empregador, sem justa causa;Ter permanecido por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, o trabalhador poderá sacar o dinheiro da conta nas seguintes situações:- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);No término do contrato por prazo determinado;Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho – inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;Na aposentadoria;No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;Na suspensão do trabalho avulso;No falecimento do trabalhador;Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional; Na aquisição de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.
Novas modalidades de saques podem ajudar
Porém, há duas novas possibilidades de saque do FGTS que talvez a ajude:
O saque imediato, que permite sacar até R$ 500 de cada conta ativa e inativa que tenha no fundo (se tiver 8 contas, por exemplo, poderá sacar até R$ 4.000) delas.
E o saque aniversário, que permite fazer uma retirada anual na data do aniversário. Esse saque, porém, só estará disponível em 2020.
Fonte: R7
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