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Contribuição ao INSS para trabalhadores em empresas privadas

Contribuição ao INSS para trabalhadores em empresas privadas. Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019 — que ficou em 4,48% —, o INSS corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14).

Os recolhimentos efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro passado — seguirão a tabela anterior (a primeira abaixo). Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro.

Valores antigos

Até R$ 1.751,818%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,729%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%

Valores novos válidos em janeiro e fevereiro de 2020

Até R$ 1.830,298%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,529%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,0611%

O que vai mudar em março, por causa da reforma

Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Salário-família e auxílio-reclusão

Com o reajuste pelo INPC, a cota do salário-família passará a ser de R$ 48,62, para o trabalhador da iniciativa privada com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.

No caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

Casos especiais

O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, direito garantido pela Lei 11.520/2007, passou a ser de R$ 1.576,83.

O teto das indenizações de quem ganha ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais subiu para R$ 62.340 (60 salários mínimos).

Aumento para aposentados

A Portaria 914, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14), traz também informações sobre o reajuste dos segurados do INSS válido desde 1º de janeiro.

Os que ganham até um salário mínimo terão aumento de 4,41%, passando a receber R$ 1.039. Esse percentual — abaixo da inflação — já tinha sido anunciado pelo governo federal na virada do ano.

Os que recebem acima do piso nacional terão 4,48% de correção, correspondente ao INPC cheio, mas sem ganho real.

Os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso nacional e passaram a receber benefícios ao longo de 2019 não têm direito ao aumento integral de 4,48%. Isto é, o percentual aplicado a esses benefícios é proporcional ao número de meses em que recebe a pessoa recebe aposentadoriapensão ou auxílio.

Confira a tabela:

Data de início de benefícioReajuste proporcional (%)
Até janeiro de 20194,48
Em fevereiro de 20194,11
Em março de 20193,55
Em abril de 20192,76
Em maio de 20192,14
Em junho de 20191,99
Em julho de 20191,98
Em agosto de 20191,88
Em setembro de 20191,76
Em outubro de 20191,81
Em novembro de 20191,77
Em dezembro de 20191,22
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