Nova contribuição ao INSS para trabalhadores de empresas privadas
Novas contribuição ao INSS para trabalhadores de empresas privadas. Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de janeiro a dezembro de 2019 — que ficou em 4,48% —, o INSS corrigiu as faixas salariais sobre as quais incidem as contribuições previdenciárias dos trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo os empregados domésticos. Os novos valores foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14).
Os recolhimentos efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro passado — seguirão a tabela anterior (a primeira abaixo). Os novos valores serão considerados apenas nos contracheques de janeiro, com pagamento em fevereiro.
Valores antigos
| Até R$ 1.751,81 | 8% |
| De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
| De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11% |
Valores novos válidos em janeiro e fevereiro de 2020
| Até R$ 1.830,29 | 8% |
| De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 | 9% |
| De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 | 11% |
O que vai mudar em março, por causa da reforma
Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado. Os novos descontos serão feitos em abril (folha de março).

Salário-família e auxílio-reclusão
Com o reajuste pelo INPC, a cota do salário-família passará a ser de R$ 48,62, para o trabalhador da iniciativa privada com remuneração mensal de até R$ 1.425,56.
No caso do auxílio-reclusão — benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto —, o salário de contribuição para ter direito ao pagamento terá como limite o valor de R$ 1.425,56.
Casos especiais
O valor da pensão especial concedida às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, direito garantido pela Lei 11.520/2007, passou a ser de R$ 1.576,83.
O teto das indenizações de quem ganha ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais subiu para R$ 62.340 (60 salários mínimos).
Aumento para aposentados
A Portaria 914, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (dia 14), traz também informações sobre o reajuste dos segurados do INSS válido desde 1º de janeiro.
Os que ganham até um salário mínimo terão aumento de 4,41%, passando a receber R$ 1.039. Esse percentual — abaixo da inflação — já tinha sido anunciado pelo governo federal na virada do ano.
Os que recebem acima do piso nacional terão 4,48% de correção, correspondente ao INPC cheio, mas sem ganho real.
Os aposentados e pensionistas que ganham acima do piso nacional e passaram a receber benefícios ao longo de 2019 não têm direito ao aumento integral de 4,48%. Isto é, o percentual aplicado a esses benefícios é proporcional ao número de meses em que recebe a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou auxílio.
Confira a tabela:
| Data de início de benefício | Reajuste proporcional (%) |
| Até janeiro de 2019 | 4,48 |
| Em fevereiro de 2019 | 4,11 |
| Em março de 2019 | 3,55 |
| Em abril de 2019 | 2,76 |
| Em maio de 2019 | 2,14 |
| Em junho de 2019 | 1,99 |
| Em julho de 2019 | 1,98 |
| Em agosto de 2019 | 1,88 |
| Em setembro de 2019 | 1,76 |
| Em outubro de 2019 | 1,81 |
| Em novembro de 2019 | 1,77 |
| Em dezembro de 2019 | 1,22 |
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