Quem pode financiar os estudos pelo sistema do FIES?
Quem pode financiar os estudos pelo sistema do FIES? Criado em 2001, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do Ministério da Educação que tem como objetivo financiar, com juro real zero, no mínimo 50% da mensalidade em cursos de universidades particulares para estudantes de baixa renda. Em 2020, a oferta do programa é de 100 mil vagas.
Assim como no ano passado, neste ano o Fies terá uma edição em cada semestre. No primeiro semestre de 2020, as inscrições, que são gratuitas, ficarão abertas de 5 de fevereiro até as 23h59 de 12 de fevereiro. Os interessados devem acessar o site do programa e fazer um cadastro vinculado ao seu CPF.
Pode se candidatar o estudante de família com renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos e que tenha realizado qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010, desde que tenha obtido ao menos 450 pontos de nota média. O candidato também não pode ter zerado a redação.
Os bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (ProUni), ou seja, aqueles que têm bolsa de 50% da mensalidade, também podem participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa.
Pelo calendário do MEC, o resultado da primeira pré-seleção do Fies será divulgado em 26 de fevereiro. Quem não for pré-selecionado ainda pode ter uma segunda chance, ficando em uma lista de espera para o caso de algum pré-selecionado não confirmar sua inscrição.
A classificação é feita com base na nota do Enem, sendo dada preferência a quem nunca cursou nenhum curso superior. O candidato pode selecionar até três cursos de seu interesse que tenham vagas no Fies.
P-Fies
Numa outra modalidade, chamada de P-Fies, pode se inscrever o estudante que tenha renda familiar bruta mensal um pouco maior, de até cinco salários mínimos.
Nesse caso, as condições do financiamento, a juros mais baixos, são negociadas com algum agente financeiro que fica responsável pelo contrato.
Para se inscrever no P-Fies no primeiro semestre de 2020, o estudante ainda precisa atender aos mesmos critérios do Fies juro zero: nota mínima de 450 pontos nas provas do Enem e não ter zerado a redação.
A partir do segundo semestre de 2020, porém, poderão se inscrever no P-Fies qualquer estudante, sem a exigência de realização do Enem ou limite de renda familiar. As mudanças no programa foram anunciadas em dezembro pelo MEC.
Vagas
São contemplados no Fies somente cursos no formato presencial. O programa não financia cursos no formado ensino à distância (EaD).
Mesmo no formato presencial, a oferta de vagas obedece a critérios estabelecidos pelo MEC, sendo priorizados, com 60% das oportunidades, cursos nas áreas de saúde, engenharia, computação e pedagogia.
Há também uma priorização de mesorregiões com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) mais baixo, como Nordeste e Norte.
É previsto também um número maior de vagas no Fies para cursos com melhor avaliação segundo o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes): 35% para cursos com conceito 5; 30% para os com conceito 4; 25% com conceito 3; e 10% para cursos recém-autorizados.
Pagamento
Tanto no Fies Juro Zero como no P-Fies, o estudante só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida é descontada na fonte.
Caso ainda não tenha emprego e renda formal, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, na forma do regulamento do CG-Fies.
Durante o curso, o estudante deve pagar apenas a parcela da mensalidade não incluída no financiamento e encargos operacionais ligados ao contrato, bem como um seguro de vida.
Após a complementação da inscrição, o pré-selecionado no Fies e P-Fies tem prazo de cinco dias para comparecer à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino para análise de documentação.
A partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, o candidato selecionado tem 10 dias úteis para comparecer ao agente financeiro parceiro para apresentar a documentação exigida e formalizar a contratação do financiamento.
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