Toffoli suspende portaria de Moro que permitia PRF em investigações da PF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, acatou o pedido liminar feito pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) contra portaria do ministro da Justiça, Sergio Moro, de outubro de 2019, que permitia operações conjuntas da PF com a Polícia Rodoviária Federal.
A portaria nº 739/2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizava a atuação da PRF em operações investigativas em “áreas de interesse da União”, o que, segundo a decisão do presidente do STF, extrapola as atribuições constitucionais do órgão.
Toffoli afirmou que, pela Constituição, a Polícia Rodoviária Federal tem como função “o patrulhamento ostensivo das rodovias federais”. “A previsão de atuação da Polícia Rodoviárias Federal em área de interesse da União extravasa o conceito de policiamento ostensivo de trânsito do sistema federal de viação”.
“Ademais, a Portaria nº 739/2019, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ao dispor que a Polícia Rodoviária Federal participará de operações de natureza investigativa ou de inteligência, conferiu a ela atribuições inerentes à polícia judiciária, competências que extrapolam as atividades de patrulhamento da malha rodoviária federal”, escreve.
Para o ministro, “a pretexto de estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e em área de interesse da União, o Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública incursionou por campo reservado ao Congresso Nacional”.
“Em outras palavras, mera portaria de Ministro de Estado não tem a envergadura normativa para ampliar as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, estando evidenciada a ocorrência de inconstitucionalidade formal”, anota.
Segundo os delegados, que moveram a ação, a cooperação entre as diversas instituições de segurança “deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia”.
De acordo com a entidade, conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.
“Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.
Veja Tambem em Últimas Notícias
トランプ大統領、主治医が「非常に良好」と評価し減量と運動強化を促す
Michael Schumacher’s enduring legacy: A look at his ongoing treatment and F1 impact in May 2026
NASA desvenda segredos do cometa interestelar 3I/Atlas após anos de observação profunda
ラオス奥地の水没洞窟、閉じ込められた住民から最初の1名が無事救出:残る4名の安否と困難な救助活動の全貌
全仏オープンで波紋、パラグアイ選手バジェホが女性主審への性差別発言で高額制裁金の方針発表
Corruption probes rock Spain’s Pedro Sánchez, jeopardizing his eight-year prime ministerial mandate
Israeli forces advance past Litani River amid U.S.-brokered cease-fire negotiations
Western Australia braces for severe cyclone-strength storm; icy blast to hit eastern states
Novos critérios e benefícios do programa bolsa família são anunciados para 2026
Michael Schumacher’s private health journey continues: F1 legend’s enduring legacy in May 2026
Cometa Interestelar 3I/Atlas, Nasa, Informações sobre o cometa, curiosidades