Nova Previdência muda a Aposentadoria por tempo contribuição
Veja o impacto da Nova Previdência na Aposentadoria por Tempo de Contribuição no INSS. A Aposentadoria por Tempo de Contribuição não irá mais existir. Porém, essa extinção irá acontecer de forma gradual e é por isso que foram criadas as chamadas Regras de Transição. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Assim, essas regras foram criadas para aqueles que já estão contribuindo para o INSS. Especialmente aqueles que já estão mais próximos de se aposentar, para que não sejam tão prejudicados pelas mudanças na legislação.
A Reforma da Previdência 2019 prevê quatro regras de transição para essa aposentadoria.
- por pontos;
- por idade mínima;
- por pedágio de 50%;
- por pedágio de 100%.
Antes de entender sobre cada uma das regras é importante destacar que, saber o tempo correto de contribuição será fundamental para verificar qual regra se aplica em seu caso.
1ª – Regra de Transição por Pontos – Art. 15 da EC 06/2019
Na regra de transição por pontos, está previsto que terão direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição os segurados que, somando o tempo de contribuição e a idade, atinjam uma determinada pontuação.
No caso da mulher, é necessário que ela tenha no mínimo 30 anos de contribuição. Ela precisará somar o tempo de contribuição com a sua idade e a soma deve atingir 86 pontos.
Já no caso dos homens, eles devem completar pelo menos 35 anos de contribuição. Após, somar o tempo com idade e a soma final deverá atingir 96 pontos.
A partir de 2020 essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano. Até atingir o limite de 100 pontos, para as mulheres e 105 pontos, para os homens.

Ou seja, em 2020 já serão exigidos 87 pontos para as mulheres e 97 para os homens. Em 2021 serão 88 e 98 e assim por diante.
OBS: No caso dos professores, serão exigidos: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 serão acrescidos 1 ponto por ano até chegar em 92 pontos para mulheres e 100 pontos para os homens.
Valor do Benefício
Um ponto importante aqui é o valor do benefício. Ele será de 60% da média de todas os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Saiba mais no tópico “Novo cálculo do valor dos Benefícios”.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados | Aposentadoria Especial
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