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Contribuição do INSS no Seguro Desemprego: Entenda

Contribuição do INSS no Seguro Desemprego: Entenda. Quem recebe seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS. Essa é uma das novidades trazidas pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019), publicada no último dia 12. A cobrança, porém, não começa já. Só pode ser feita a partir de março de 2020 —isso se o Congresso ou o Judiciário não derrubarem esse ponto controverso até lá. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Com o objetivo de estimular o primeiro emprego a jovens entre 18 e 29 anos, a nova modalidade desobriga o patrão de recolher o equivalente a 20% do salário ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para compensar esse dinheiro que deixa de entrar nos cofres da Previdência, o governo pretende cobrar uma contribuição sobre o seguro-desemprego.

Alterada a forma de realizar o pagamento do Seguro Desemprego

O seguro-desemprego é pago a trabalhadores demitidos sem justa causa. O benefício varia de R$ 998 (o salário mínimo atual) a R$ 1.735,29, e dura de três a cinco meses.

Atualmente, quem ganha seguro-desemprego não paga contribuição previdenciária e não conta o tempo do benefício para se aposentar. Com a MP do Programa Verde Amarelo, os beneficiários vão pagar alíquotas que vão de 7,5% a 8,14% —valor fica entre R$ 75 e R$ 141, considerando os limites válidos hoje para o seguro-desemprego. Com a cobrança, o período em que a pessoa recebe o seguro conta para a aposentadoria.

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Tempo mínimo para cobrar a nova contribuição

Em regra, quando uma lei institui um novo imposto ou contribuição, ele só pode ser cobrado no ano seguinte. A Constituição também proíbe a cobrança em menos de 90 dias, para evitar que tributos criados no final do ano surpreendam o contribuinte em pouco tempo.

Por causa dessas limitações, a MP do Programa Verde Amarelo prevê que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego só entre em vigor “no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação” —ou seja, em 1º de março de 2020.

Se a MP não for aprovada pelo Congresso até 10 de março, ela deixa de valer. Nesse caso, a taxação do seguro-desemprego também cairia.

Cobrança pode ser questionada na Justiça

Além de proibir que um tributo seja cobrado de um dia para o outro, a Constituição Federal define como deve ser o processo para a criação de impostos e contribuições. Segundo o advogado Gabriel Quintanilha, professor da FGV Direito Rio, a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego não poderia ter sido definida por medida provisória, porque exige lei complementar.

Leis complementares têm tramitação mais difícil no Congresso: precisam ser aprovadas pela maioria absoluta nas duas Casas (pelo menos 41 senadores e 257 deputados). Já as medidas provisórias são editadas pelo presidente da República, passam a valer assim que são publicadas e viram leis ordinárias quando aprovadas por maioria simples (que depende de quantos parlamentares estão presentes na sessão).

Gabriel Quintanilha afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) tem decisões que reforçam a ilegalidade de contribuições criadas sem lei complementar. Em fevereiro de 2010, por exemplo, o STF proibiu que o INSS cobrasse produtores rurais que atuavam como pessoa física, porque o tributo havia sido criado por lei ordinária.

Leandro Schuch, sócio do escritório N. Tomaz Braga & Schuch, e Flávio Sanches, do CSMV Advogados, discordam de que a Constituição seja ferida pela MP. Segundo eles, como a contribuição previdenciária já existia, o governo pode editar uma MP para incluir uma nova categoria (o seguro-desemprego) no mesmo tributo. Fonte UOL

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