Fux, do STF, suspende juiz das garantias por tempo indeterminado, e Maia reage
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (22), sem prazo definido, a implantação do juiz das garantias, nova figura criada pelo pacote anticrime aprovado no Congresso e sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
A decisão vale até que o plenário do Supremo analise o tema -não há prazo para que isso aconteça.
Fux revogou decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, que no último dia 15 adiou a implementação do juiz das garantias por seis meses. Pela decisão anterior, a nova figura entraria em vigor em julho -a lei previa originalmente que fosse nesta quinta-feira (23), prazo considerado exíguo para o Judiciário se adaptar.
Além de prorrogar o prazo de efetivação do juiz das garantias, a decisão de Toffoli criava parâmetros para sua implementação –agora também revogados.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), reagiu e disse à reportagem que a decisão de Fux é “desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento”. Já o ministro da Justiça, Sergio Moro, elogiou a medida.
“Eu acho que a decisão do ministro Fux é desnecessária e desrespeitosa com o Parlamento brasileiro e com o governo brasileiro, com os outros Poderes”, afirmou Maia.
Para o deputado, depois de um primeiro semestre turbulento com embates entre Executivo, Legislativo e Judiciário, os Poderes haviam estabelecido relação harmoniosa. Segundo ele, essa decisão gera “perplexidade, indignação” do Congresso e é um mau sinal para investidores.
Maia afirmou ainda que Toffoli foi “o principal atacado hoje [quarta-feira]” e que o presidente do STF foi o “principal condutor” das conversas que levaram a uma pacificação das relações entre os chefes dos Poderes em 2019.
Ex-juiz da Lava Jato, Moro disse em rede social que nunca escondeu ser contra a figura do juiz das garantias.
“Cumpre, portanto, elogiar a decisão do Min Fux suspendendo, no ponto, a Lei 13.964/2019. Não se trata simplesmente de ser contra ou a favor do juiz de garantias. Uma mudança estrutural da Justiça brasileira demanda grande estudo e reflexão. Não pode ser feita de inopino”.
Fux tomou a nova decisão depois que substituiu Toffoli no plantão do Supremo, que está em recesso. O ministro é o relator de quatro ações ajuizadas por entidades da magistratura e partidos políticos que questionam a constitucionalidade do juiz das garantias.
Para rever a decisão de Toffoli, Fux afirmou que, apesar de a lei ter sido aprovada pelo Congresso e sancionada por Bolsonaro, o Judiciário ainda precisa analisar a fundo sua constitucionalidade, o que deve ser feito por meio de decisão colegiada, e não individual.
“Imbuído de todas as vênias possíveis ao presidente deste tribunal, que louvadamente se dedicou a equacionar as complexas questões constitucionais destas ações durante o exercício do plantão judiciário, entendo, na qualidade de relator, que a decisão de Sua Excelência merece ser pontualmente ajustada, com vistas a resguardar a reversibilidade da medida cautelar e prestigiar a deliberação de mérito a ser realizada oportunamente pelo plenário”, escreveu Fux.
Pela nova lei, o juiz das garantias será responsável por acompanhar os inquéritos, analisando pedidos de quebra de sigilo e de prisão provisória, por exemplo, até o recebimento da denúncia. Esse juiz não poderá atuar na fase posterior, da ação penal.
Defensores da criação da nova figura afirmam que ela ajudará a assegurar a imparcialidade do Judiciário.
Como Fux é o relator do caso, o assunto entrará na pauta do plenário do STF somente quando o ministro decidir apresentar suas considerações. No caso do auxílio-moradia recebido por juízes, Fux concedeu liminares (decisões provisórias) em 2014, e só tomou uma decisão definitiva, revogando-as, em 2018, após o então presidente Michel Temer sancionar reajuste salarial de 16,38% para o Judiciário.
Diferentemente de Toffoli, que já havia considerado o juiz das garantias constitucional, Fux entendeu que a criação da nova figura invade o campo de atuação dos tribunais nos estados, o que não pode ser feito por lei federal.
O ministro afirmou que, hipoteticamente, se a lei entrasse em vigor no prazo, poderia gerar um colapso na Justiça criminal do país, com a redistribuição dos processos de um juiz para outro, por exemplo.
“Essas questões práticas ganham outra dimensão quando se verificam realidades locais, relativamente à ausência de magistrados em diversas comarcas do país, o déficit de digitalização dos processos ou de conexão adequada de internet em vários Estados, as dificuldades de deslocamento de juízes e servidores entre comarcas que dispõem de apenas um único magistrado, entre outras inúmeras situações”, disse.
Para Fux, a aprovação no Congresso não teve a participação de todos os entes interessados e “abreviou indevidamente uma discussão legislativa que deveria ter tomado amplitudes equivalentes aos seus impactos”.
“Observo que se deixaram lacunas tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas. O resultado prático dessas violações constitucionais é lamentável, mas clarividente: transfere-se indevidamente ao Poder Judiciário as tarefas que deveriam ter sido cumpridas na seara legislativa”, afirmou.
Fux também rebate o argumento de que a existência do juiz das garantias contribuirá para garantir a imparcialidade das decisões do Judiciário.
“A existência de estudos empíricos que afirmam que seres humanos desenvolvem vieses em seus processos decisórios não autoriza a presunção generalizada de que qualquer juiz criminal do país tem tendências comportamentais típicas de favorecimento à acusação.”
Além do juiz das garantias, Fux suspendeu a entrada em vigor de outros dispositivos do pacote anticrime até que o plenário do STF os analise.
O primeiro deles é o que altera o artigo 157 do Código de Processo Penal para prever que um juiz ciente de prova considerada inadmissível não pode dar a sentença; o segundo trata de alteração de procedimento para arquivamento de inquérito policial; e o terceiro é o que libera da prisão o suspeito que não passar por audiência de custódia em um prazo de 24 horas.
Veja Tambem em Bolsa Família
Beneficiário pode desistir do Bolsa Família ao solicitar BPC/Loas ao INSS
Bolsa Família sem projeção de reajuste, afirma ministro Bruno Moretti
Bolsa Família: governo libera pagamentos de maio com calendário por final de NIS
Caixa libera benefício de maio do Bolsa Família para NIS final 3
Caixa inicia repasses do Bolsa Família de maio 2026 com escalonamento por NIS até dia 29
Caixa libera Bolsa Família para beneficiários com NIS final 2; confira calendário de pagamento
Bolsa Família lança funcionalidades inéditas no aplicativo para facilitar consultas de beneficiários
Pagamento de maio do Bolsa Família começa para 19 milhões de famílias
Bolsa Família unifica pagamento em 217 municípios durante emergências climáticas
Caixa libera primeira parcela de maio do Bolsa Família a partir de segunda-feira
Caixa começa a pagar Bolsa Família no calendário de maio pelo NIS