Reforma da Previdência do Estado de São Paulo
Reforma da Previdência do Estado de São Paulo. O Governo do Estado de São Paulo encaminhou dois projetos para a Assembleia Legislativa (ALESP) para reformar a São Paulo Previdência (SPPrev): uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC n. 18) e um Projeto de Lei Complementar (PLC n. 80). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Essas novas regras já estão tramitando na Câmara dos Deputados e os principais pontos são a redução do valor dos benefícios, o aumento da idade mínima e da contribuição dos servidores, aposentados e pensionistas.
Reforma da Previdência Social do INSS com 9 assuntos com as novas mudanças
Atualização da tramitação
O trâmite dessas propostas está em pleno andamento e você pode acompanhar todas as atualizações no meu livro atualizável que pode ser baixado gratuitamente no site www.queromeaposentar.com.br.
Caso queira acompanhar nos sites oficiais é só clicar nesses links: (PEC n. 18) e (PLC n. 80).
Idade mínima e direito adquirido
Está prevista a alteração da idade mínima para aposentadoria voluntária. As mulheres poderão se aposentar com 62 anos de idade. Os homens, com 65 anos.
Regra de transição
O servidor que tenha entrado no serviço público até a data da promulgação da reforam poderá se aposentar com idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem.
Outra exigência é que tenha 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Também será exigida a pontuação (soma da idade com o tempo de contribuição) de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
4 meses do Auxílio Doença INSS para o trabahador
Benefício por incapacidade
O servidor público poderá ser reabilitado e a SPPrev – São Paulo Previdência, no mínimo há cada cinco anos, deverá reavaliar as situações que deram origem ao benefício para definir se o servidor deve continuar recebendo o benefício.
O valor deste benefício será proporcional, mas se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média das contribuições.
Pensão por morte
O benefício, que hoje é calculado com base em 100% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor; com base na sua remuneração ou da média salarial, será de 50% mais 10% por dependente até o limite de 100%.
Casamentos ou uniões estáveis com menos de dois anos irá gerar benefícios por morte do servidor pelo período de apenas 4 meses.
O tempo de manutenção da pensão dependerá da idade do cônjuge ou do companheiro(a), que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado.
Valor do benefício
Os Servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, data da Emenda Constitucional n. 41, receberão aposentadoria integral, desde que tenham a idade mínima de 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.
Os demais servidores receberão de aposentadoria 60% da média das contribuições, sem poder excluir nenhuma contribuição, e o valor do benefício será limitado ao teto do INSS.
Há previsão de acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição.
Quinquênio e sexta-parte
O adicional de tempo de serviço a cada cinco anos (quinquênio) e a cada vinte anos (sexta-parte) continuarão sendo pagos e devidos para todos os trabalhadores, mas os servidores que são remunerados por subsídio deixarão de ter direito.
Incorporação de vantagem de caráter temporário
É comum no serviço público que Servidores exerçam cargos de chefia, por exemplo, por tempo determinado.
Esses servidores incorporam às suas remunerações um décimo (por ano) da diferença entre seu salário e o salário do cargo ocupado incorporado por ano.
Com a nova legislação esta incorporação será proibida.
Regras especiais
Os professores que tenham efetivo exercício na função do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio se aposentarão com 51 anos (mulheres) e 56 anos para os homens. Essa idade mínima será alterada para 52 e 57 anos a partir de 2022.
A idade mínima dos policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária será de 55 anos para ambos os sexos.
As pessoas que exercem atividades de risco poderão se aposentar com 25 anos de contribuição em atividades com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, desde que tenham a idade mínima de 60 anos de idade.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar n. 245 (PLC) que pode flexibilizar esta regra.
Os servidores com deficiência (PcD) física, mental, intelectual e sensorial poderão ter aposentadorias, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) com redução do tempo de contribuição de 2, 6 e 10 anos.
Aumento da contribuição
A contribuição para a previdência social dos servidores públicos, tanto dos ativos, como dos inativos (aposentados e pensionistas) passará de 11% para 14% de seus vencimentos ou proventos.
Revisão de Aposentadorias viram alvo de fraudes de Bandidos no INSS
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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br
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