Número de mandados de segurança multiplicam por 9 no INSS
Número de mandados de segurança multiplicam por 9 no INSS. A falta de servidores no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem levado os segurados a buscarem formas de agilizar os pedidos de concessão ou revisão de benefícios previdenciários. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), apenas em instâncias da 2ª região, que engloba Rio de Janeiro e Espírito Santo, cresceu nove vezes o número de mandados de segurança contra o instituto. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Por meio desse recurso, a Justiça solicita à autarquia que dê preferência à análise do pedido do segurado. Foram 1.057 mandados de segurança em 2017, 1.327 em 2018, e 9.155 mandados em 2019.
Seguro desemprego atrasado será liberado ainda em janeiro
Esse crescimento coincide com um aumento significativo no número de pedidos de aposentadoria por parte dos servidores do INSS, além da corrida da população para se aposentar em função da reforma da Previdência. Atualmente, o INSS tem um estoque de cerca de 2 milhões de pedidos esperando para ser analisados, sendo que 1,3 milhão já ultrapassaram o prazo legal de 45 dias.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a expectativa é que 50% do quadro de funcionários do órgão passe para a inatividade até o fim de 2020. Isso porque, a partir de janeiro de 2019, esses servidores passaram a poder incorporar uma gratificação integralmente à aposentadoria.
Concessão de Benefícios do INSS serão acelerados após medidas
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, conta que a busca por mandados de segurança contra o INSS tem sido tão grande que estão surgindo até mesmo cursos voltados especialmente para isso. No entanto, ele recomenda ter cautela para que esse recurso não seja banalizado.
— Quando há uma demora muito grande na análise do benefício há três caminhos que o segurado pode seguir. O primeiro é esperar para ter o benefício pago com as correções e os atrasados. O segundo é judicializar e, dessa forma, pedir para que o juiz decida se a pessoa tem direito ao pagamento. O terceiro caminho e entrar com o mandado de segurança, mas esse é um caso extremo que deve ser usado apenas em casos em que o segurado é muito idoso ou depende do benefício para sobreviver, por exemplo.
Apesar do alto número de mandados em 2019, apenas cerca de 10% tiveram decisões favoráveis ao segurado, segundo levantamento da AGU.
De acordo com o professor de Direito Previdenciário Theodoro Agostinho, isso ocorre porque algumas vezes os pedidos são para que o INSS conceda o benefício, sem ter analisado.
— O equívoco é que se o INSS ainda não analisou, o segurado não tem como pedir para que o benefício seja concedido. O mandado tem que ser para que haja a análise — explica.
Caso o pedido de mandado de segurança seja aceito pelo juiz, será determinado um prazo para que o INSS faça a análise. Normalmente, esse prazo é de 30 dias.
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