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No STF, Moro defende acordo de cooperação penal Brasil-EUA para facilitar obtenção de provas

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, defendeu na manhã desta segunda-feira, em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade dos termos de um acordo de cooperação na área jurídica e penal entre os governos brasileiro e norte-americano como um meio para facilitar a obtenção de provas.

Uma entidade, a Associação das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) entrou com uma ação no Supremo em 2017 com o objetivo de validar dispositivos de cooperação internacional sobre obtenção de comunicação privada feita por meio de aplicativos de empresas sediadas no exterior.

A associação alega na ação ao STF que o acordo — habitualmente usado na requisição de provas e diligências em investigações de pessoas fora do Brasil — tem enfrentado problemas ao ser aplicado junto às empresas do setor de tecnologia. Gigantes do setor e entidades participaram do debate.

Na ação, a Assespro Nacional afirma que empresas do setor argumentam que, se o STF não validar o acordo, estarão sujeitas a penalidades indevidas que podem trazer prejuízos aos usuários e os participantes do setor. Uma das queixas é a indevida aplicação de multas fora do previsto no acordo.

Durante audiência pública de instrução do processo no STF, Moro disse que não está em debate questões referentes à privacidade de dados dos cidadãos, que são protegidos por legislações do Brasil e dos Estados. Ele destacou não ter tido, desde a época em que está à frente do ministério, qualquer queixa de autoridade norte-americana sobre os termos do acordo.

“O tratado foi feito para facilitação da obtenção da prova, da cooperação entre Brasil e EUA e não aqui para que ele seja invocado como um instrumento dificultador da produção dessa prova por uma das partes envolvidas”, disse Moro, ao ressalvar que a Assespro, entidade terceira, não faz parte nas tratativas.

O ministro ponderou que o acordo está longe de ser um “instrumento perfeito de colaboração”. Ele citou que, dos 102 pedidos de quebra de dados telemáticos por meio do acordo, apenas 26%o foram cumpridos total ou parcialmente — a imensa maioria, 74%, foram descumpridos. Disse que o tempo médio de respostas às solicitações é de 10 meses, o que, em termos criminais, “podem significar uma investigação judicial destituída de utilidade”.

“O instrumento tem funcionado e, com todo o respeito, não vejo nenhuma razão para que as cortes brasileiras abdiquem da sua soberania e de sua jurisdição sob crimes praticados no Brasil e um instrumento que tem funcionado relativamente bem. Seria uma decisão que, se assim tomada, uma diminuição da jurisdição e soberania brasileira em favor de outra soberania que sequer são reclamantes no processo”, avaliou.

A ação no Supremo é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, responsável por convocar audiência pública. Mendes é um dos maiores críticos à atuação de Moro na época em que ele foi o principal juiz da Operação Lava Jato.

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