Será por 4 meses o Auxílio Doença pelo Empregador ao Trabalhador
Será por 4 meses o Auxílio Doença pelo Empregador ao Trabalhador. A Câmara dos Deputados está discutindo a possibilidade de o pagamento do auxílio-doença entre 16 e 120 dias de afastamento do trabalhador passar do INSS para a empresa. A proposta foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório da Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A informação foi confirmada pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. No entanto, especialistas em Direito Previdenciário têm dúvidas quanto à eficiência da medida e aos impactos para os empregados. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Hoje, quando um trabalhador da iniciativa privada é afastado por mais de 15 dias de suas atividades, é feita uma perícia pelo INSS para verificar o tempo de licença necessário e para garantir o pagamento do benefício pela Previdência Social. Na proposta apresentada agora, as empresas é que ficariam responsáveis por esse exame após os 15 dias iniciais. Caso comprovada a necessidade de afastamento do empregado por mais tempo, os patrões assumiriam o pagamento de auxílio-doença por até 120 dias, com o valor limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), como já é hoje.
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A principal vantagem seria tirar as pessoas do chamado “limbo jurídico”, em que o trabalhador não consegue fazer a perícia do INSS por problemas de agenda do instituto (para dar início ao pagamento do benefício ou para ter alta e voltar a trabalhar), e a empresa não consegue afastar o trabalhador nem aceitá-lo de volta após sua recuperação.
— A proposta é interessante porque, em alguns casos, a empresa entende que o trabalhador está incapaz, mas até o INSS fazer a perícia, muitas vezes, demora. Assim, o trabalhador não pode ser afastado, mas a empresa também não paga (o salário dele). No fim, o trabalhador fica sem remuneração alguma. E a proposta segue a lógica da jurisprudência atual, que entende que, até conseguir o laudo (do INSS), a empresa é responsável pelo pagamento do funcionário — afirmou o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
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Casos que ainda ficariam com o INSS
A solução, porém, pode causar outros problemas, principalmente onerando as pequenas empresas. Para microempreendedores individuais (MEIs) ou pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago diretamente pelo INSS. Mas, outras empresas podem não estar dispostas a arcar com esses custos.
Para Luiz Guilherme Migliora, professor da FGV Direito Rio, o perigo de se terceirizar esses serviços é o conflito de interesses:
— O perigo de o governo terceirizar assuntos de governo é que os interesses das empresas são outros. Pode não haver interesse em dar a licença para os trabalhadores, porque as empresas, diferentemente do governo, não estão preocupadas com a seguridade social.
Outros especialistas consideram complicado dar a capacidade de perito a médicos do trabalho e acreditam que o benefício de se acabar com esse “limpo jurídico” seria temporário. Depois de 120 dias de afastamento do trabalhador, o problema poderia ressurgir.
— Médico não é perito. O viés é completamente outro. O entendimento de que há incapacidade para o trabalho pode ser subjetivo. Por isso, há normas a serem seguidas. É boa a ideia de se acabar com o “limbo jurídico”, mas mesmo que essa responsabilidade passe para a empresa a partir de 16 dias (de afastamento), depois de 120 dias o trabalhador (ainda não recuperado) deveria voltar ao INSS, o que poderia levá-lo ao “limbo” novamente — afirmou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que acredita que a proposta deveria ser discutida melhor e não ser atrelada a uma medida provisória.
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