Facebook diz que só repassa dados à CPMI das Fake News com ordem de juiz dos EUA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Acionado pela CPMI das Fake News, conduzida no Congresso, o Facebook respondeu que só poderá repassar diversos dados solicitados sobre contas de redes sociais, incluindo as supostamente usadas pelo grupo bolsonarista apelidado de “gabinete do ódio”, após decisão de um juiz dos Estados Unidos.
A empresa diz que segue acordo bilateral Brasil-EUA regulado por decreto de 2001.
“O fornecimento de conteúdo de comunicações fora das exceções legais pode configurar violação da lei americana pelo Facebook Inc. e expõe tal entidade ao risco de ser responsabilizado juridicamente”, informou a empresa, em ofício dirigido no último dia 21 ao presidente da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito), senador Angelo Coronel (PSD-BA).
O Facebook sugeriu que o processo para obtenção dos dados deva ser iniciado com um pedido da CPMI ao DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), órgão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública submetido ao ministro Sergio Moro, que por sua vez acionaria as autoridades norte-americanas para obter uma decisão judicial de busca.
Não há prazo para a conclusão desse trâmite legal, mas ele tem demorado meses em casos parecidos.
O suposto “gabinete do ódio” foi tratado em depoimento prestado à CPMI pela deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), ex-líder do governo na Câmara.
Seria formado por ocupantes de cargos de comissão da União e pessoas ligadas ao presidente Jair Bolsonaro, como seu filho e deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), e atuaria na disseminação de dados ofensivos a diversas pessoas e instituições, além da propagação de fake news.
São quase 2 milhões de robôs em apenas duas contas de Twitter. Eu quero crer que o presidente não sabe disso. Mas, pelo que se vê nas conversas do grupo do gabinete do ódio, o deputado Eduardo Bolsonaro está amplamente envolvido e é um dos líderes desse grupo que nós chamamos de milícia digital, disse a parlamentar à CPMI, em dezembro passado.
Após o depoimento de Joice, a CPMI aprovou um requerimento do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ex-aliado de Bolsonaro, que solicitou a preservação e dados de várias contas do Instagram, empresa que pertence ao Facebook, também supostamente relacionadas ao grupo bolsonarista, entre as quais “bolsofeios”, “bolsolindas”, “bolsoneas”, “carlos opressor”, “snapnaro”, “presidenteBolsonaroBR”, “conservador liberal”, “patria amada BR” e “acorda Brasil”.
O Facebook informou que as contas foram preservadas, mas “para fornecimento do conteúdo existente na página, é necessária a adoção do processo do decreto 3.810/2001”, que promulgou o acordo, de 1997, de assistência judiciária em matéria penal entre o Brasil e os EUA.
Frota também pediu dados relacionados ao suposto grupo identificado como “Secreto2 G.O.”, que seriam as iniciais de “gabinete do ódio”. Sobre esse ponto, o Facebook afirmou que “Secreto2 G.O. não é um identificador válido para localização das informações solicitadas no ofício” enviado pela CPMI.
O Facebook deu resposta semelhante a vários outros requerimentos de quebras de sigilo e acesso a páginas do Instagram e do próprio Facebook, incluindo as do chamado “Mensalinho do Twitter”, objeto de requerimento de dois deputados federais do PSL. Trata-se de um suposto esquema de remuneração em troca de mensagens favoráveis a candidaturas do PT e do PR nas eleições de 2018.
A resposta do Facebook foi encaminhada à CPMI pelo advogado Antônio Sérgio Pitombo. Em 2018, ele atuou em defesa do então candidato à Presidência Jair Bolsonaro (segundo o advogado, sem nada cobrar) em inquérito e ação penal que tramitavam no STF (Supremo Tribunal Federal).
O advogado informou que, como o Facebook Inc. é uma empresa norte-americana, está submetida à legislação dos EUA, que “proíbe provedores de aplicações de internet estabelecidos em território americano de fornecerem conteúdo de comunicações de seus usuários de forma direta pelas autoridades estrangeiras”.
O advogado pontuou que há exceção à regra, na forma “de eventual mandado de busca expedido pelo Poder Judiciário norte-americano, que pode ser obtido por meio de cooperação internacional”.
“A adoção do mecanismo de cooperação jurídica internacional, previsto no decreto 3.810/2001, consiste na medida legalmente exigida e adequada para o acesso ao conteúdo de comunicações dos usuários dos serviços Facebook e Instagram, o que, inclusive, é reconhecido em diferentes decisões no âmbito do Poder Judiciário brasileiro”, disse a empresa no ofício à CPMI.
O Facebook informou ainda que, “em razão da relevância do tema”, a Assespro (Federação das Associações das Empresas de Tecnologia de Informação) ajuizou no STF uma ação declaratória de constitucionalidade pela qual pretende “demonstrar a necessidade de aplicação do devido processo legal estabelecido no decreto”. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
Em uma “audiência pública” promovida no STF por Gilmar nos autos da ação no último dia 10, o tema foi debatido por representantes de diversos órgãos.
O delegado da Polícia Federal Isalino Giacomet Júnior afirmou na ocasião que a legislação dos EUA tem sido um empecilho para o cumprimento do acordo de cooperação.
Ao contrário do que se alega, pelo [acordo bilateral] MLAT não há uma resposta em nível satisfatório e em tempo razoável. Os pedidos baseados no MLAT são cumpridos de acordo com a lei do país requerido. Isso faz com que a lei americana, que é mais restritiva, prevaleça, afirmou o delegado.
Na mesma audiência, o ministro Sergio Moro defendeu que os juízes brasileiros possam pedir os dados diretamente às empresas sem passar pelo acordo de cooperação internacional.
A Assespro argumentou que as filiais brasileiras, como é o caso do Facebook Serviços Online do Brasil, não possuem as informações porque os bancos de dados não ficam no Brasil e, caso forneçam as informações diretamente aos juízes, poderão ser penalizadas nos EUA.
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