Troca por benefício mais vantajoso não deve ter devolução no INSS: Entenda
Troca por benefício mais vantajoso não deve ter devolução no INSS: Entenda. Existem situações em que o segurado do INSS consegue fazer um upgrade no seu benefício, isto é, sair do atual e para outro melhor. Mas é preciso ter cautela. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
No caso da troca de benefício de prestação continuada para uma pensão por morte, por exemplo, é preciso atenção —principalmente se o novo pensionista vivia com cônjuge ou companheiro que também ganhava renda previdenciária.
Trabalhador já pode se Aposentar e escolher a melhor regra no INSS(Abre numa nova aba do navegador)
É que a Previdência Social não costuma tolerar que um casal ganhe cada um o salário mínimo, sendo um deles titular de benefício assistencial. Nesse tipo de upgrade, o instituto condiciona administrativamente que o interessado assine o Termo de Renúncia de Benefício em Manutenção para Acessar Outro Benefício Mais Vantajoso.
E, com isso, obtém autorização para cobrar todos os valores recebidos de benefício assistencial e ainda descontar 30% mensalmente a perder de vista.
A prática é polêmica. Muitas decisões judiciais rechaçam completamente esse entendimento do INSS. Mas, mesmo assim, a autarquia continua submetendo a população a essa confissão de dívida e descontos indevidos em forma de “consignado”.
INSS mostra como fugir da demora da análise(Abre numa nova aba do navegador)
A controvérsia se divide em dois aspectos. O primeiro é que os valores pagos a título de pensão por morte não podem ser acumulados com o benefício do Loas (artigo 20, parágrafo 4º da lei 8.742/93) 8.742/93). Por isso, no ato do upgrade é preciso escolher apenas um deles.
O segundo é que um casal de idosos pode receber um salário mínimo por pessoa, como um BPC para cada, ou um BPC e um benefício previdenciário, com base no artigo 34, do Estatuto do Idoso, mas a Previdência não aceita isso e resolve cobrar a grana de quem recebeu renda acumulada.
Para não ficarem tolhidos do melhor benefício, muitos segurados terminam assinando o termo de renúncia e, em seguida, buscam desfazer o ato no Judiciário.
Recentemente, a juíza Ara Cárita Muniz da Silva, da 7ª Vara Federal de Pernambuco (0818359-51.2019.4.05.8300), anulou a cobrança retroativa, restituiu os valores descontados via consignação e condenou o INSS em danos morais de R$ 5.000 pela medida equivocada.
Mudanças no desconto automático do INSS nas aposentadorias(Abre numa nova aba do navegador)
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS