Para declarar dependente no IR é preciso ter o número do CPF
Para declarar dependente no IR é preciso ter o número do CPF. A Receita Federal já liberou o download do programa do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2020 (IRPF 2020), referente ao ano-base 2019. A entrega da declaração começará no dia 2 de março, a partir das 8h, e se estenderá até 30 de abril. Quem pretender declarar um dependente, portanto, precisa garantir que essa pessoa, seja qual for sua idade, seja inscrita no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A exigência de CPF para todos os dependentes do contribuinte, independentemente da idade, passou a valer no ano passado, para evitar fraudes no sistema. A cada ano, a Receita já vinha diminuindo a idade mínima para a inclusão do número do documento na declaração, até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos. Por isso, o EXTRA mostra, a seguir, como emitir o documento.
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Se a pessoa já tem título de eleitor, é possível fazer a inscrição no CPF, gratuitamente, pela internet, no site da Receita Federal. Um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço deve ser preenchido. O número de inscrição é gerado no momento em que o CPF é solicitado, sendo possível imprimir o comprovante de inscrição.
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para quem não tem título de eleitor, mas podem cobrar até R$ 7.
Em todos os casos, o número de inscrição no CPF é gerado na conclusão do atendimento. A consulta dele pode ser feita aqui.
Veja os documentos necessários (originais ou cópias autenticadas)
Para maiores de 18 anos
– Documento de identificação oficial com foto do interessado.
– Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.
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– Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
– Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.
Para menores com 16 ou 17 anos de idade
– Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.
– Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).
– Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Para menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
– Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor.
– Documento de identificação oficial com foto do solicitante,
(um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda).
– Documento que comprove a tutela, a curatela ou a responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou do interdito. Fonte Extra Online
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