Condenados equatorianos por manterem 'escravos' em confecção sem remuneração
A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um casal de equatorianos a oito anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de multa, por submeterem outros estrangeiros a trabalho em condições análogas à escravidão (artigo 149, caput e § 1º, inciso II do Código Penal) em uma empresa de confecção no bairro do Canindé, na capital paulista.
O casal também foi sentenciado pelo crime de tráfico internacional de pessoas – artigo 149-A, inciso II do Código Penal -, “visto que aliciaram e trouxeram as vítimas para o Brasil com o objetivo de sujeitá-las à servidão”.
Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal após serem presos em flagrante em novembro de 2019.
As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de São Paulo – Ação Penal nº 5003826-44.2019.4.03.6181.
Segundo a denúncia da Procuradoria, os estrangeiros aliciados pelos equatorianos trabalhavam a partir de uma da madrugada, vendendo peças de roupas na “feirinha da madrugada”. Eles eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas e recebiam cerca de R$ 20 por dia para subsistência. O salário seria pago somente depois de um ano, contrariando as leis trabalhistas brasileiras.
Os empregadores, réus da ação, também restringiam a locomoção das vítimas, que só podiam sair acompanhadas. Além disso, elas eram mantidas num alojamento com câmeras e tinham documentos e objetos pessoais retidos pelos réus.
“Os elementos probatórios aportados aos autos comprovaram que, ao menos no período compreendido entre 9 de setembro a 9 de novembro de 2019, os denunciados, na rua Coronel Morais, nº 445, Canindé, nesta capital, reduziram pessoas a condições análogas às de escravo, sendo uma das vítimas adolescente, submetendo-as a jornadas exaustivas de trabalho sem remuneração, sujeitando-as a condições degradantes de vida e trabalho, restringindo sua locomoção, com vigilância ostensiva e apoderando-se de seus objetos pessoais para retê-las no local de trabalho”, afirma Maria Isabel do Prado.
“Tais elementos probatórios comprovam, ainda, que os denunciados, em setembro de 2019, agenciaram, aliciaram, recrutaram, transportaram e alojaram pessoas estrangeiras mediante fraude e abuso, com o objetivo de submetê-las, no Brasil, a trabalho em condições análogas às de escravo, bem como à servidão”, destaca Maria Isabel do Prado.
O caso foi descoberto após a denúncia do irmão de uma das vítimas, uma adolescente de 16 anos. Segundo o relato, ela teria informado à família que gostaria de retornar ao Equador, porém era impedida pelo casal, sendo mantida em cárcere na residência.
As investigações revelaram que os réus estiveram na comunidade equatoriana onde ela e uma prima viviam e contataram os pais para negociar a vinda delas para o Brasil. As jovens chegaram ao país em setembro de 2019 e trabalharam para o casal até novembro, quando a Polícia fez busca e apreensão na empresa e prendeu os empregadores em flagrante.
Segundo o Ministério Público Federal, além das jornadas extenuantes, as vítimas eram mantidas num imóvel em condições degradantes.
O alojamento consistia numa sala subdivida em quartos por meio de divisórias que não iam até o teto. Havia ainda camas na cozinha, juntamente com vazamentos e paredes mofadas. Diversos estrangeiros moravam no local, havendo um banheiro para cerca de vinte pessoas. Nenhum dos trabalhadores possuía visto nem documento de regularização do trabalho.
Os dois condenados terão de cumprir a pena em regime inicial fechado e proceder ao pagamento de multa de aproximadamente nove salários mínimos cada.
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