Contrato de trabalho não será suspenso afirma o Governo
Contrato de trabalho não será suspenso afirma o Governo. O presidente Jair Bolsonaro anunciou no Twitter que determinou a revogação de um trecho da medida provisória 927, em que estava presvista a possibilidade de empregadores suspenderem contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento aos funcionários.Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
O texto foi editado ontem para disciplinar medidas trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no país.
– Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.25,8 mil13:49 – 23 de mar de 2020 Informações e privacidade no Twitter Ads22 mil pessoas estão falando sobre isso
O artigo 18, revogado pelo presidente, dizia o seguinte:
COVID-19:Governo pagará 15 dias de afastamento no trabalho(Abre numa nova aba do navegador)
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
Programa Bolsa Família do governo pode ter o nome modificado(Abre numa nova aba do navegador)
§ 1º A suspensão de que trata o caput:
I – não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
II – poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e
III – será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
A MP também facultava ao empregador o pagamento de “ajuda compensatória mensal […] com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Bolsonaro chegou a defender a possibilidade mais cedo.
“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Em vez de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu no Twitter.
Estão mantidas outras alternativas para preservação do emprego e da renda, como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, entre outras.
Fonte: R7
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