Férias coletivas durante a Pandemia pode ser obrigatória? Resposta: Sim, pode, pois as férias são determinadas pelo empregador e o funcionário é obrigado a aceitar. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
“O empregado pode férias mas é o empregador que determinará a melhor época para a concessão”, explica a advogada Adriana Calvo, membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.
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Pela medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram inclusive modificados alguns aspectos em relação às férias individuais e coletivas. São eles:
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– Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas até 48 antes.
– Essas férias não poderão durar menos de 5 dias.
– As férias poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido.
– Os profissionais ligados à área de saúde ou outras consideradas essenciais poderão ter suas férias ou licença não remunerada suspensas.
– Se tiver férias antecipadas, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até o final do ano, junto com o pagamento do 13º salário.
Fonte: R7