TRF-2 derruba liminar com prazo para que fundo eleitoral fosse para covid-19
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira, 31, derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.
A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.
O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”.
“Embora se compreenda, principalmente em um momento crítico como o que vivemos, que a destinação de verba para o combate à pandemia do coronavírus seja necessária, não se pode admitir que o Magistrado, através de decisão precária baseada em juízo de delibação próprio das tutelas de urgência – e, portanto, calcado em análise superficial da matéria -, determine aos demais poderes a adoção de medidas sobre a destinação de verbas públicas, sem o devido e detido exame acerca dos possíveis e prováveis efeitos dessas medidas sobre os destinos da nossa nação”, concluiu o desembargador.
Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.
O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.
Recursos
Na decisão, a juíza argumentou que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes, “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.
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