Orientações para suspensão do FGTS por 3 meses pelo Coronavírus
Orientações para suspensão do FGTS por 3 meses pelo Coronavírus. As orientações para os patrões que vão suspender por até três meses o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários foram divulgadas nesta terça-feira (dia 31), pela Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do fundo. O adiamento temporário vai valer também para os empregadores domésticos, que poderão postergar os pagamentos referentes a março, abril e maio (com vencimentos em abril, maio e junho de 2020). Para isso, no entanto, não será necessária nenhuma adesão prévia. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Os valores que deixarem de ser pagos agora poderão ser divididos em seis parcelas fixas, com vencimento no dia 7 de cada mês. Esse pagamento será feito no período entre julho e dezembro de 2020. Não haverá um valor mínimo para as prestações. Além disso, o empregador que quiser poderá antecipar o pagamento, sem a necessidade de esperar os seis meses.
A possibilidade de adiar o recolhimento de FGTS foi uma das medidas adotadas pelo governo federal para aliviar as empresas em dificuldades, por conta do avanço do novo coronavírus.
Declaração até o dia 7 de cada mês
Segundo as regras da Caixa, os empregadores continuarão tendo que acessar o sistema e prestar informações até o dia 7 de cada mês, emitindo a guia (com outros recolhimentos). De acordo com o banco, “as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS”.
Aquele que não prestar informações no sistema (SEFIP ou eSocial) até o dia 7 de cada mês deverá fazer isso impreterivelmente até 20 de junho 2020, para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos. Se as competências de março, abril e maio não forem declaradas até 20 de junho, o patrão será penalizado.
Após o período de suspensão, quando o FGTS suspenso por três meses for recolhido pelo empregador — referente às competências março, abril e maio de 2020 —, não haverá cobrança de multas e encargos, desde que as informações tenham sido declaradas pelo empresário ou empregador doméstico na forma e no prazo previstos.
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Em caso de rescisão de contrato
Se neste período houver rescisão do contrato de trabalho, o patrão estará obrigado a recolher os valores de FGTS que ficaram suspensos, assim como o pagamento rescisório. Neste caso, também não haverá incidência da multa e encargos, desde que o empregador faça todo o procedimento dentro do prazo legal.
Como fazer o recolhimento
Para os empresários, usuários do SEFIP, as orientações de como proceder o recolhimento estão contidas no Manual da GFIP/Sefip.
Os empregadores domésticos usuários do eSocial podem consultar o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, item 4, subitem 4.3 (Emitir Guia), destacando-se que deve ser obrigatoriamente emitida a guia de recolhimento Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
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