TJ derruba emenda que enfraquecia órgão anticorrupção de São Paulo
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou, por meio de liminar, trecho de lei da capital paulista que enfraquecia a CGM (Controladoria Geral do Município).
A decisão do TJ-SP aconteceu na segunda-feira (13) depois de pedido do procurador-geral de Justiça de SP, Gianpaolo Smanio, que impetrou uma ação direta de inconstitucionalidade.
Uma emenda proposta pelo presidente da Câmara, Eduardo Tuma (PSDB), e sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) criou uma instância política para julgar decisões técnicas da CGM.
Insatisfeito com a medida, o então controlador-geral do Município, Gustavo Ungaro, pediu demissão.
O Ministério Público argumentou, entre outras coisas, que não havia relação entre a lei principal e a emenda. A lei tratava de medidas emergenciais relacionadas ao coronavírus, como a desvinculação para uso de dinheiro de fundos municipais para o combate à doença.
A decisão também derruba questões relacionadas ao funcionalismo e concursos públicos, que não eram relacionadas com a proposta.
Após pedido do procurador-geral, o desembargador Renato Sartorelli afirmou que “mantença das emendas aditivas poderá resultar em aumento de despesas a serem suportadas pela administração, com dificuldade de retorno aos cofres públicos, isso sem contar a possível prática de atos administrativos com base nos preceitos legais impugnados que, segundo o requerente, além de não guardarem pertinência temática, promoveram alteração substancial no projeto original”.
Antes de se demitir, Ungaro afirmou que “retrocessos não passarão, confio no compromisso republicano das instituições democráticas”. Depois disso, porém, Covas não vetou a emenda.
“A propositura é claramente ilegal e repete tentativa canhestra de tolher a Controladoria, já vetada pelo Prefeito Bruno Covas em 2018. A legislação municipal vigente garante autonomia ao controle interno, cujas decisões punitivas de empresas por atos ilícitos têm eficácia plena disciplinada por norma federal de alcance nacional, a Lei n. 12.846/2013”, afirmou Ungaro, antes do prefeito sancionar a lei.
A presidência da Câmara afirma que se trata de medida para ampliar o direito de defesa neste período emergencial e que foi proposta em acordo com o governo.
A presidência da Câmara afirmou que a emenda foi apresentada após diálogo com o governo e “tem como objetivo garantir ampla defesa aos administradores públicos neste momento de enfrentamento da pandemia do coronavírus”. “Com a atual urgência, muitos administradores terão de adotar medidas emergenciais no combate à Covid-19. Por isso, é importante assegurar no futuro que, caso haja questionamentos relacionados a essas medidas, os gestores tenham direito à mais ampla defesa e ao contraditório pleno”, diz nota.
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