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Como ter acesso ao Atestado na internet para o Auxílio doença do INSS?

Como ter acesso ao Atestado na internet para o Auxílio doença do INSS? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou na sexta-feira (10) que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.

INSS libera pagamento de R$ 1.045 do auxílio doença(Abre numa nova aba do navegador)

Portaria publicada na terça-feira (7) autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.

A antecipação do auxílio doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.

A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”.

Cadastramento de cidadãos do BPC no CadÚnico tem prazo prorrogado(Abre numa nova aba do navegador)

Veja como pedir

Meu INSS — Foto: Reprodução/INSS

Meu INSS — Foto: Reprodução/INSS

Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.

Feito o login, basta fazer o seguinte:

  • Clique em “Agendar Perícia”
  • Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
  • Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
  • Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular

Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.

Cuidados

O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:

  • estar legível e sem rasuras;
  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • conter as informações sobre a doença ou CID;
  • conter o prazo estimado de repouso necessário.
Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo

Trabalhador na fila do auxílio doença receberá 1 salário mínimo

Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”, estabelece a portaria.

Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.

Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:

  • quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
  • para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio doença;
  • quando não for possível conceder a antecipação do auxílio doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.

A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.

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