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Com o Cadastro Único informal pode receber o novo auxilio

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Com o Cadastro Único informal pode receber o novo auxilio. O Cadastro Único, principal cadastro social do país, será o principal canal de concessão para distribuir o auxílio de R$ 600 por três meses para trabalhadores autônomos e informais. Mas mesmo aquele que estiver nessas condições, mas ainda não estiver inscrito neste banco de dados do governo federal, terá direito ao auxílio emergencial. Bastará apresentar uma autodeclaração.

Pela proposta aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pelo presidente jair Bolsonaro, o auxílio poderá ser pago a até duas pessoas de uma mesma família, com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135), por três meses.

Serão beneficiados todos os trabalhadores que não têm carteira assinada e portanto, não têm direito ao seguro-desemprego, incluindo autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais para a Previdência Social.

Haverá, no entanto, uma ordem de pagamento. Os primeiros a receber deverão ser os beneficiários do Bolsa Família, que poderão trocar o valor que já recebem pelo novo auxílio, caso seja mais vantajoso.

Depois, o governo liberará o dinheiro para trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (CadÚnico), não recebem o Bolsa família, mas estão inscritos em algum programa do governo federal, como o “Minha casa, minha vida”.

Os informais que não estão no CadÚnico, ou seja, estão fora dos bancos de dados do governo federal, ficarão para o fim da fila. As datas de pagamento, no entanto, ainda não foram confirmadas.

A seguir, entenda quem está neste Cadastro Único e como será o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para os que estão inscritos ou não neste banco de dados.


O que é o Cadastro Único (CadÚnico)?

O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal cadastro social do país, com mais de 28 milhões de famílias inscritas. Administrado pelo Ministério da Cidadania, esse banco de dados reúne informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

As informações são utilizadas pelo governo federal, pelos estados e pelos municípios para a implementação de políticas públicas voltadas para essa parcela da população. O uso mais conhecido do CadÚnico é na distribuição do Programa Bolsa Família.

A base de dados tem sido utilizada também para que os cidadão tenham acesso à programas sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS, a Tarifa Social de Energia Elétrica, e o programa “Minha casa, minha vida”, por exemplo. Segundo o Ministério da Cidadania, devem estar cadastradas no programa as famílias de baixa renda que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total no domicílio (R$ 3.125).

Não faço parte do Cadastro Único e sou trabalhador informal. Como posso receber o valor de R$ 600 durante três meses?

Segundo o governo, a ideia é que as famílias que não estiverem registradas nos cadastros tenha que informar, por meio de uma autodeclaração, a renda total domiciliar para ter o direito de receber o auxílio.

Como será feita essa autodeclaração?

Isso poderá ser feito à distância, por aplicativo de celular, ou presencialmente, na rede de lotéricas. Mas ainda é preciso esperar que o governo divulgue como os interessados poderão preencher e enviar essa autodeclaração.O aplicativo também não está disponível ainda. Nem o modelo de autodeclaração. Portanto, mesmo sem estar inscrito no CadÚnico, o trabalhador informal de baixa renda terá o pagamento do auxílio emergencial.

Somente a autodeclaração será suficiente? O governo não vai exigir mais nada?

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que bastará uma autodeclaração para que Caixa faça o pagamento, a fim de evitar que do dinheiro demore a chegar ao bolso do trabalhador. Em entrevista à colunista Miriam Leitão, do GLOBO, ele disse que primeiro, quer que a pessoa receba, para depois verificar se algum erro de autodeclaração. Mas cruzamentos com outras bases de dados poderão ser utilizados para descobrir eventuais fraudes.

Meu cadastro no CadÚnico não está atualizado. Poderei receber os R$ 600?

Sim. Segundo o Ministério da Economia, todos os cadastrados no CadÚnico, independentemente de estarem com os dados atualizados, poderão receber o auxílio emergencial. No entanto, vale ressaltar que esse modelo de distribuição do voucher de R$ 600 por três meses será uma exceção.

Tradicionalmente, apenas famílias com cadastro atualizado no período de dois anos estão aptas a receber benefícios sociais do governo federal. A renovação periódica das informações do cadastro é feita obrigatoriamente, mesmo que não haja mudança nas características das famílias.

Não sei se estou cadastrado no CadÚnico. Como posso fazer essa consulta?

Se você não sabe ou não se lembra de estar inscrito neste sistema, a verificação pode ser feita pelo app do Meu CadÚnico.

Além disso, para efetivar a pesquisa no site Consulta ao Cidadão, basta acessar (cidadania.gov.br). Ao entrar no site os dados solicitados são: nome ompleto, data de nascimento, nome da mãe e unidade da federação.

Caso não tenha smartphone, o Ministério da Cidadania oferece para consulta os telefones 0800-707-2003 e 121.

O Cadastro Único (CadÚnico) será aberto para novos cadastros? Ainda não me cadastrei.

Não. Serão considerados apenas os já inscritos até 20 de março de 2020. Mas a ideia do governo é que as famílias que não estiverem registradas nos cadastros do governo federal terão de informar, por meio de uma autodeclaração, a renda total domiciliar para receber o auxílio.

Como será feita a distribuição do auxílio de R$ 600?

Está decidido que o trabalhador poderá ir receber diretamente o recurso em agências da Caixa Econômica Federal ou casas lotéricas. Falta ainda saber como será o pagamento em cidades cujas agências bancárias e lotéricas ainda estão fechadas por determinação dos governos locais e regionais. Uma saída seria convencer a Justiça a classificá-las como de serviço essencial.

Para acelerar o pagamento e evitar filas, a Caixa deverá lançar um aplicativo que poderá ser baixado em qualquer tipo de aparelho celular e acessado sem custo para os trabalhadores.

No caso dos beneficiários do Bolsa Família, o recurso poderá ser depositado diretamente no cartão no qual os recursos mensais são depositados.

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