Justiça suspende pagamento de dívida da cidade de São Paulo com a União por 6 meses
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O município de São Paulo conseguiu na Justiça o direito de suspender por seis meses o pagamento de dívidas com a União.
A decisão cautelar foi proferida pelo juiz federal substituto Marcos José Brito Ribeiro, da 13a Vara Cível do Distrito Federal. Segundo ele, o pagamento da próxima parcela, em 30 de abril de 2020, poderia privar o acesso a recursos destinados a proteger a população.
Ele também argumentou que, assim como o estado, o município também possui competências em matéria de gestão da saúde pública.
“Tanto quanto os estados da federação, os entes municipais, igualmente dotados de autonomia político-administrativa, também ostentam competências específicas em matéria de gestão da saúde pública, sendo responsáveis, muitas vezes, pelo gerenciamento direto de importantes unidades de atendimento e pelo enfrentamento direto de diversas questões afetas ao cotidiano do combate à crise atualmente vivenciada”, disse.
O juiz determinou ainda que caberá ao município comprovar oportunamente que os valores em questão estão sendo integralmente aplicados em ações ligadas ao novo coronavírus.
O município justificou o pedido afirmando que teve que tomar diversas medidas urgentes e não programadas para mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
Entre essas medidas, a construção de dois hospitais de campanha com 2.000 leitos, a criação de 288 novos leitos de UTI nos hospitais municipais e a aquisição de testes e equipamentos de proteção individual.
Paralelamente, o município alega que há perda de arrecadação, provocada principalmente pela suspensão do comércio e das atividades turísticas.
O município citou também a decisão proferida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que concedeu ordem cautelar de suspensão da exigibilidade do débito a vários estados, inclusive o de São Paulo, também por causa da pandemia.
No pedido, o município relata que em 2000 foi firmado um contrato de refinanciamento de dívidas com a União e que em 2016 houve um novo acordo para o pagamento, quando foi verificado um saldo devedor de R$ 27,5 bilhões a ser pago no prazo total de 30 anos.
Procurado, o Tesouro Nacional afirmou que não foi notificado da decisão. Segundo levantamento dos técnicos do órgão, a maioria dos estados conseguiu esse tipo de decisão judicial, além do Recife.
Recentemente, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux suspendeu o pagamento de dívida do município do Rio de Janeiro com o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A prefeitura carioca alegou não ter como honrar os pagamentos por conta das medidas que vem tomando para combate ao novo coronavírus.
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