Serviços de operadoras de telefone não poderão ser suspensos durante o COVID-19
Serviços de operadoras de telefone não poderão ser suspensos durante o COVID-19. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou às operadoras na quinta-feira que o corte de serviço de clientes inadimplentes está proibido por decisão judicial enquanto durar a pandemia. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
A agência segue uma decisão da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, que também determinou que as operadoras restabeleçam, dentro de 24 horas, os serviços que já foram cortados por inadimplência.
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A decisão vale para consumidores residenciais de operadoras de telefone fixo e celular em todo o Brasil enquanto durar a pandemia do coronavírus.
Além da telefonia, o serviço de gás canalizado também não poderá ser cancelado por falta de pagamentos. A decisão também vale para os serviços de energia e água no estado de São Paulo, que também não poderão ser interrompidos.
A juíza Natália Luchini atendeu ao pedido de liminar do Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon) contra a Anatel, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do estado de São Paulo (Arsesp) e proibiu e interrupção dos serviços.
Luchini entendeu que, por conta do isolamento social, muitas pessoas estão impedidas de trabalhar e, portanto, ter renda, o que dificulta o pagamento das despesas essenciais.
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Na decisão, a juíza também afirmou que muitas pessoas não têm acesso ou não sabem fazer os pagamentos via internet e o deslocamento para agências bancárias para pagar os débitos não é recomendado.
“Não há dúvidas de que o fornecimento de luz, água, telefone e gás dispensa explanação quanto ao seu caráter essencial, inclusive, a suspensão desses serviços pode agravar a pandemia ou mesmo tornar inviável medidas como o distanciamento social, cabendo aos órgãos competentes assegurar o seu fornecimento em caráter geral, diante da situação pela qual passa o País”.
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