Covid-19: Como ficam os salários de quem teve redução na jornada trabalho?
Covid-19: Como ficam os salários de quem teve redução na jornada trabalho? O governo anunciou uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.
A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
Como ficam os pagamentos:
- Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três salários mínimo (R$ 3.135).
As simulações foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.
Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.
Veja como podem ficar os salários, segundo cálculos feitos pelo escritório Demarest a pedido do G1:
*Os números não levam em conta o Imposto de Renda retido na fonte
Salário bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
- Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
- Remuneração total: R$ 1.869,97
- Redução real de 7%
Salário bruto de R$ 4 mil
Cenário com redução de 25%
- Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração total: R$ 3.453,26
- Redução real de 14%
Cenário com redução de 50%
- Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$ 2.906, 52
- Redução real de 27%
Cenário com redução de 70%
- Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração total: R$ 2.469,12
- Redução real de 38%
Saúde anuncia realocação de R$ 1,2 bilhão para atenção primária(Abre numa nova aba do navegador)
Salário bruto de R$ 6 mil
Cenário com redução de 25%
- Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração total: R$ 4.953,26
- Redução real de 17%
Cenário com redução de 50%
- Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$ 3.906, 52
- Redução real de 35%
Cenário com redução de 70%
- Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração total: R$ 3.069,12
- Redução real de 49%
Salário bruto de R$ 8 mil
Cenário com redução de 25%
- Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração total: R$ 6.453,26
- Redução real de 19%
Cenário com redução de 50%
- Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$ 4.906, 52
- Redução real de 39%
Cenário com redução de 70%
- Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração total: R$ 3.669,12
- Redução real de 54%
Salário bruto de R$ 10 mil
Cenário com redução de 25%
- Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
- Remuneração total: R$ 7.953,26
- Redução real de 20%
Cenário com redução de 50%
- Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
- Remuneração total: R$ 5.906, 52
- Redução real de 41%
Cenário com redução de 70%
- Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
- Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
- Remuneração total: R$ 4.269,12
- Redução real de 57%

Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
Acordos para a redução
Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.
Garantia provisória
A MP estabelece uma “garantia provisória” do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Veja Tambem em Benefícios
Resultado Quina 7038 traz prêmio acumulado em R$ 12 milhões nesta sexta
Resultado Lotofácil 3698 sorteia hoje prêmio de R$ 5 milhões com transmissão ao vivo pelas Loterias Caixa
Decisão do STJ garante benefício de aposentadoria especial a três profissões no INSS
INSS envia alerta de prova de vida pelo WhatsApp para beneficiários com pendência
INSS nega aposentadoria em 6 minutos via robôs, amplia Central 135 para 8 milhões de chamadas
INSS divulga calendário de pagamentos para junho de 2026 com datas escalonadas
Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Veja como consultar elegibilidade pelo CPF no aplicativo oficial
MEI pode corrigir declaração anual do Simples Nacional com erros até 31 de maio
Declaração do Imposto de Renda 2026 encerra prazo e prevê multas de até 20% por atraso
Caixa Econômica Federal inicia pagamento do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 6
Saiba quem tem direito adquirido à aposentadoria por idade do INSS